TJCE - 0007242-92.2005.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 16:56
Alterado o assunto processual
-
12/03/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2025 02:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109538843
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0007242-92.2005.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EDSON CLEITON FURTADO NEVES SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de EDSON CLEITON FURTADO NEVES, por meio da qual pretende a satisfação de uma obrigação de pagar representada em um(a) cédula de crédito bancário.
O(a/s) executado(a/s) foi citado em 23/03/2005, porém não pagou(aram) a dívida, tampouco indicou(aram) bens à penhora, conforme ID 94336058.
Decisão datada de 20/05/2008, determinando a suspensão da presente processo de execução (ID n. 94337004) Despacho determinando a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente (ID.94334072) Se manifestando aos autos, a parte exequente pugnou pelo não reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 94336025) Petição de habilitação de novo patrono da parte exequente (ID. n. 94336029). É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente tem como fundamento os princípios gerais de direito previstos na Constituição Federal, como o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), uma vez que o executado também tem direito a duração razoável do processo; princípio da razoabilidade e proporcionalidade; princípio da isonomia (artigo 5º, caput); além do princípio da dignidade da pessoa humana.
A ideia é que um direito não pode se perpetuar no tempo, razão pela qual criaram-se os institutos da prescrição e da decadência, com fundamento na pacificação social e na segurança jurídica.
Desse modo, a prescrição está calcada no interesse jurídico-social que tem por finalidade extinguir as ações para que a instabilidade do direito não se perpetue.
E não se argumente que a prescrição intercorrente não deve incidir aos casos anteriores ao CPC de 2015, uma vez que a sua aplicabilidade já era reconhecida pela doutrina e jurisprudência.
Assim, inclusive, decidiu o STJ no Incidente de Assunção de Competência 001 (Recurso Especial nº 1.604.412-SC), senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido." (STJ - REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018).
Além do mais, o termo inicial da prescrição intercorrente é o fim do prazo da suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, em razão da aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. É o que firmou o STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 001, citado anteriormente.
Transcrevo: "1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)".
Neste caso, a suspensão ocorre de imediato logo após a ciência pelo exequente da primeira tentativa de penhora frustrada, mais precisamente no primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização no DJe da intimação da decisão que suspendeu o processo (TJ-CE - Apelação Cível: 0000010-80.2003.8.06.0136 Pacajus, Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Data de Julgamento: 22/03/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 23/03/2023), conforme Enunciado 195 do FPPC - Fórum Permanente de Processualistas Civis e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bastando que haja declaração desse fato, o que ocorreu com as certidões ID 94337006.
A partir do dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo de suspensão, acima estabelecido, se inicia a prescrição intercorrente, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens penhoráveis, arquivando-se provisoriamente os autos (art. 921, § 2º, do CPC).
Em relação ao prazo, sabe-se que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Inclusive é essa a redação do art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei n. 14.382/2022.
Ademais, denota-se que o título executivo que subsidia a ação é uma Cédula de Crédito Bancário, espécie de título de crédito sujeito ao prazo prescricional de 03 (três) anos, na forma do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c o art. 70 do Decreto-Lei n. 57.663 (LUG - Lei Uniforme de Genebra).
Assim, chegamos aos seguintes marcos: a) a suspensão do processo foi iniciada em 04/05/2009, dia que o exequente tomou ciência da decisão de suspensão (ID 94337006), consequentemente findando em 04/08/2009(90 dias); b) a prescrição intercorrente, trienal neste caso, teve como marco inicial o mês de 05/08/2009, dia útil imediatamente posterior ao do término do prazo de suspensão, de modo que a prescrição intercorrente restou consumada em 05/08/2012.
Questão relevante é saber se a mera atuação do exequente requerendo diligências impede o curso da prescrição intercorrente ou se é necessário que as diligências suscitadas nos autos sejam efetivas.
A resposta encontrada em iterativa jurisprudência é de que a prescrição intercorrente apenas será obstada caso as medidas requeridas pelo credor sejam efetivas, ou seja, consigam encontrar bens que possam satisfazer, ainda que parcialmente, a dívida.
Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES: EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP. 383.507/GO.
AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito. 2.
Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas, seguidas por novos pleitos de suspensão do curso da execução, com o reprovável intuito de escapar os créditos executados do instituto da prescrição. 3.
Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp. 594.062/RS, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015; AgRg no Ag. 1.372.530/RS, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.5.2014; e AgRg no AREsp. 383.507/GO, Rel.
Min.
ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 7.11.2013. 4.
Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 251790 GO 2012/0232228-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 10/11/2015, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2015).
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PEDIDO DE PENHORA ON LINE NÃO INTERROMPE PRAZO PRESCRICIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. (TJ-MS - AC: 08002983320128120032 MS 0800298-33.2012.8.12.0032, Relator: Des.
Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 10/01/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/01/2021).
No caso, observa-se que o exequente, mesmo ao longo da suspensão processual, ou seja, desde a ciência da primeira tentativa de penhora frustrada, tenha requerido diligências para conhecimento de bens penhoráveis, porém nenhuma delas foi efetiva para encontrar bens do devedor, consequentemente não foram capazes de interromper a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, V c/c artigo 921, § 4º e § 5º do Código de Processo Civil.
Defiro a habilitação requerida ID 94336029, devendo já o novo patrono ser intimado da presente sentença.
Sem custas a serem recolhidas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109538843
-
24/10/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109538843
-
21/10/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 14:38
Mov. [194] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
31/01/2024 11:18
Mov. [193] - Concluso para Despacho
-
30/01/2024 23:59
Mov. [192] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
-
30/01/2024 23:59
Mov. [191] - Redistribuição de processo - saída
-
30/01/2024 23:59
Mov. [190] - Processo recebido de outro Foro
-
10/01/2024 11:26
Mov. [189] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
05/12/2023 19:32
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02491120-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/12/2023 19:10
-
20/11/2023 10:19
Mov. [187] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
10/11/2023 13:07
Mov. [186] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 15:09
Mov. [185] - Encerrar análise
-
20/09/2022 15:55
Mov. [184] - Concluso para Despacho
-
20/09/2022 08:26
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02384477-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 08:14
-
01/09/2022 19:06
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0850/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
-
31/08/2022 01:41
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 14:47
Mov. [180] - Documento Analisado
-
26/08/2022 13:58
Mov. [179] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrencia da prescricao intercorrente, nos termos do art. 921, 5 do CPC. Apos, retornem os autos conclusos.
-
19/08/2021 17:10
Mov. [178] - Encerrar análise
-
10/06/2021 09:02
Mov. [177] - Conclusão
-
09/06/2021 20:19
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02107032-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2021 20:07
-
02/06/2021 19:40
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0206/2021 Data da Publicacao: 04/06/2021 Numero do Diario: 2623
-
01/06/2021 11:33
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2021 11:17
Mov. [173] - Documento Analisado
-
27/05/2021 09:09
Mov. [172] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 16:55
Mov. [171] - Encerrar análise
-
22/04/2020 18:01
Mov. [170] - Conclusão
-
22/04/2020 15:42
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01182245-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2020 15:18
-
30/03/2020 20:22
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2020 Data da Publicacao: 31/03/2020 Numero do Diario: 2345
-
27/03/2020 11:31
Mov. [167] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0221/2020 Teor do ato: Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta de f
-
10/03/2020 10:25
Mov. [166] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta de folha 118 no prazo de 05 (cinco) dias.
-
10/03/2020 10:24
Mov. [165] - Documento
-
20/02/2020 11:56
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
19/02/2020 16:10
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01090273-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2020 15:52
-
31/01/2019 12:26
Mov. [162] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2018 15:42
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2018 Data da Disponibilizacao: 21/11/2018 Data da Publicacao: 22/11/2018 Numero do Diario: 2033 Pagina: 221/228
-
22/11/2018 13:09
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/11/2018 11:17
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10697171-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2018 10:55
-
20/11/2018 13:06
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2018 19:57
Mov. [157] - Documento
-
11/10/2018 19:57
Mov. [156] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2018 13:45
Mov. [155] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2018 15:46
Mov. [154] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/10/2017 18:30
Mov. [153] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
27/10/2017 18:30
Mov. [152] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
20/10/2017 10:00
Mov. [151] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REDISTRIBUICAO
-
20/10/2017 09:59
Mov. [150] - Certidão emitida
-
19/06/2016 21:17
Mov. [149] - Conclusão
-
31/05/2016 11:50
Mov. [148] - Certidão emitida
-
31/05/2016 09:35
Mov. [147] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/05/2016 15:45
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10221876-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2016 14:06
-
29/04/2016 17:18
Mov. [145] - Expedição de Carta
-
28/04/2016 13:12
Mov. [144] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Cumprir o despacho de fls. 93, expedindo-se carta de intimacao para a parte autora.
-
17/03/2016 14:22
Mov. [143] - Decurso de Prazo
-
18/08/2015 14:16
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0263/2015 Data da Disponibilizacao: 14/08/2015 Data da Publicacao: 17/08/2015 Numero do Diario: 1268 Pagina: 376/385
-
13/08/2015 09:54
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2015 15:45
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2015 11:53
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
01/04/2015 10:58
Mov. [138] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [137] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [136] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [135] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [134] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [133] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [132] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [131] - Mandado
-
01/04/2015 10:58
Mov. [130] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [129] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [128] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [127] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [126] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [125] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [124] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [123] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [122] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [121] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [120] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [119] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [118] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [117] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [116] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [115] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [114] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [113] - Ofício
-
01/04/2015 10:58
Mov. [112] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [111] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [110] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [109] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [108] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [107] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [106] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [105] - Mandado
-
01/04/2015 10:58
Mov. [104] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [103] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [102] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [101] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [100] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [99] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [98] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [97] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [96] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [95] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [94] - Ofício
-
01/04/2015 10:58
Mov. [93] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [92] - Ofício
-
01/04/2015 10:58
Mov. [91] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [90] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [89] - Petição
-
01/04/2015 10:58
Mov. [88] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [87] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [86] - Documento
-
01/04/2015 10:58
Mov. [85] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [84] - Mandado
-
01/04/2015 10:57
Mov. [83] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [82] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [81] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [80] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [79] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [78] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [77] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [76] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [75] - Documento
-
01/04/2015 10:57
Mov. [74] - Documento
-
13/01/2015 15:08
Mov. [73] - Conversão para Processo Digital | Autos enviados para a Central de Digitalizacao - Lote 27
-
13/01/2015 13:29
Mov. [72] - Conversão para Processo Digital | Autos enviados para a Central de Digitalizacao - Lote 26
-
12/05/2014 09:02
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0145/2014 Data da Disponibilizacao: 09/05/2014 Data da Publicacao: 12/05/2014 Numero do Diario: 958 Pagina: 85
-
08/05/2014 11:49
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2014 11:26
Mov. [69] - Ato ordinatório | Conforme Portaria 43/97: Publique-se o despacho de fls. 63. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fl. 62. "Intime-se a parte exequente acerca da penhora on line, valendo como termo o protocolo emitido pelo sistema
-
17/02/2014 12:00
Mov. [68] - Mero expediente | Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fl. 62.
-
29/12/2010 09:34
Mov. [67] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-31 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2010 17:30
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA juntar peticao - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2010 17:11
Mov. [65] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2010 09:51
Mov. [64] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXP. IMPRENSA E-15 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2010 17:14
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO JUNTAR MANDADO. - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2010 13:30
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AGUARDANDO DEVOLUCAO E-16 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2010 16:30
Mov. [61] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ENVIAR MANDADOS, CARTAS, OFICIOS - ESTANTE META 2 - B-09 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2009 08:38
Mov. [60] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA NA ESTANTE DA META 02 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2009 10:33
Mov. [59] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO A-04 - META 2 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2009 18:24
Mov. [58] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2009 13:30
Mov. [57] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA A-04 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2009 13:57
Mov. [56] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO A-04 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2009 07:41
Mov. [55] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO A-04 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2009 17:18
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-32 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2009 17:26
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO DE PETICAO DEV DO ADV C-63 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2009 15:19
Mov. [52] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA FUNCIONARIO: 200812 NO. DAS FOLHAS: 56 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/04/2009 DATA FINAL DO PRAZO
-
23/04/2009 15:05
Mov. [51] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 23/04/2009 AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 50 = D-27 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2008 11:41
Mov. [50] - Arquivamento provisório | ARQUIVAMENTO PROVISORIO D_56 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2008 13:33
Mov. [49] - Arquivamento provisório | ARQUIVAMENTO PROVISORIO A-38 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2008 13:00
Mov. [48] - Concluso | CONCLUSO COM O JUIZ - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2008 17:45
Mov. [47] - Concluso | CONCLUSO B-27 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2008 14:39
Mov. [46] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2008 17:55
Mov. [45] - Expediente | EXPEDIENTE IMPRENSA D-11 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2007 17:15
Mov. [44] - Expediente | EXPEDIENTE IMPRENSA A PARTE AUTORA SOBRE A PENHORA ON LINE.TENDO EM VISTA A NAO REALIZACAO DA PENHORA POR INSUFICIENCIA DE DOPOSITO OUCA-SE A PARTE EXEQUENTE. - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2007 11:52
Mov. [43] - Aguardando | AGUARDANDO RSEPOSTA DE PENHORA ON LINE - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2007 13:18
Mov. [42] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2007 09:33
Mov. [41] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/2007 15:55
Mov. [40] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO Rep. Juridico: 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2007 12:16
Mov. [39] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO DA PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA QUE CIRCULOU DIA 08/10/2007 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2007 11:36
Mov. [38] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 171 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2007 11:20
Mov. [37] - Expediente | EXPEDIENTE imprensa a parte autora sobre a dev. do oficio - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2007 12:45
Mov. [36] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2007 09:44
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
09/04/2007 12:41
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
16/03/2007 09:58
Mov. [33] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2007 08:47
Mov. [32] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2006 12:22
Mov. [31] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2006 16:46
Mov. [30] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO Luiz Ronaldo P. Ribeiro - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2006 16:42
Mov. [29] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 169 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2006 09:34
Mov. [28] - Expediente | EXPEDIENTE IMPRENSA A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DO MEIRINHO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2006 09:25
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2006 11:55
Mov. [26] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2006 12:32
Mov. [25] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2006 08:13
Mov. [24] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/07/2006 08:26
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2006 09:44
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/06/2006 15:59
Mov. [21] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. ANDRE MOTA - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2006 16:42
Mov. [20] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2006 17:27
Mov. [19] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE 84/2006 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2006 09:00
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE IMPRENSA A PARTE AUTORA SOBRE A DEV DO OFICIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2006 12:48
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/01/2006 08:26
Mov. [16] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2005 08:47
Mov. [15] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/06/2005 16:56
Mov. [14] - Concluso | CONCLUSO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2005 10:40
Mov. [13] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO expediente 104/2005 - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2005 08:25
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE IMPRENSA A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDAO DO MEIRINHO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2005 13:12
Mov. [11] - Prazo decorrido | PRAZO DECORRIDO CONCLUSOS - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2005 16:53
Mov. [10] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/03/2005 09:03
Mov. [9] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2005 09:39
Mov. [8] - Expedição do mandado de citação | EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2005 09:52
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 28 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2005 14:34
Mov. [6] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2005 14:34
Mov. [5] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2005 14:34
Mov. [4] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2005 14:13
Mov. [3] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2005 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Edson Cleiton Furtado
-
04/02/2005 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Brasil S.a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2005
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002073-25.2024.8.06.0222
Condominio Residencial Forte Iracema
Aline Cristina Silva Souza Severo
Advogado: Kalycia Nunes Queiroz Vaz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 12:35
Processo nº 0200547-82.2024.8.06.0160
Jose Ferreira de Oliveira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Henrique Atila Andrade Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 04:10
Processo nº 0200547-82.2024.8.06.0160
Jose Ferreira de Oliveira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Henrique Atila Andrade Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 19:55
Processo nº 3000613-15.2024.8.06.0121
Antonio Wilson de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 20:40
Processo nº 3000613-15.2024.8.06.0121
Banco Bradesco S.A.
Antonio Wilson de Oliveira
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 11:01