TJCE - 3000876-45.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 150920987
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28/04/2025 15:22
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150920987
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26/04/2025 05:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150920987
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25/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137925023
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137925023
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12/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137925023
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07/03/2025 10:27
Processo Reativado
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06/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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29/01/2025 11:04
Alterado o assunto processual
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29/01/2025 11:03
Alterado o assunto processual
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29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO CAVALCANTE DE MATOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130588350
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130588350
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19/12/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130588350
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19/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 124672550
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 124672550
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29/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124672550
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29/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 10:33
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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12/11/2024 10:30
Processo Desarquivado
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12/11/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2024 16:09
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 16:08
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/11/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO CAVALCANTE DE MATOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO CAVALCANTE DE MATOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111590284
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000876-45.2024.8.06.0154 AUTOR: JOSE JUNHO DE SA REU: CARTORIO DO 2 OFICIO DISTR E CONTADORIA D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de ação de retificação de nome sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSÉ JUNHO DE SÁ E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Pretende o autor o "direito de retificação de sua certidão de casamento e demais documentos de identidade, a fim de que o seu prenome seja alterado, ou seja, retificado o nome de sua genitora para MARIA MAHILDE CARNEIRO DE SÁ, conforme certidão de casamento acostado aos autos, bem como seja retificado seu nome para JOSÉ JUNIOR DE SÁ" (ID 111579183). É o relatório.
Fundamento e Decido. Preceitua a Resolução nº 07/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 2° - A competência dos juízes de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades será exercida da seguinte forma: I - Ao juiz da 1ª Vara compete processar e julgar as ações penais e seus incidentes; atuar nas competências judiciais e administrativas da execução penal; e processar, julgar e executar as causas cíveis de menor complexidade e as ações penais de menor potencial ofensivo, assim definidas na legislação do sistema de Juizados Especiais; II - Ao juiz da 2ª Vara compete processar, julgar e executar as causas cíveis; exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente; e exercer a função de juiz corregedor permanente dos serviços extrajudiciais, atuando inclusive nos processos disciplinares dos notários e registradores. Considerando que o presente feito se trata de matéria afeta à competência do procedimento comum cível e diante da compatibilidade dos sistemas operantes por meio do PJE, determino a remessa dos autos para o Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Quixeramobim/CE, onde o processo deverá ser apreciado. Ante o exposto, declino a competência em razão da matéria afeta a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim. Ademais, determino o cancelamento da audiência de conciliação previamente agendada. Expedientes necessários. Quixeramobim, 22 de outubro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111590284
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23/10/2024 11:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
23/10/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111590284
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22/10/2024 16:58
Declarada incompetência
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22/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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22/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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