TJCE - 3001817-24.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:13
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136038227
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 136038227
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136038227
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136038227
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3001817-24.2024.8.06.0112 Apensos: [3001732-38.2024.8.06.0112, 3001732-38.2024.8.06.0112] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: ON CASES COMERCIO DE ACESSORIOS E PRESENTES LTDA, LIS ULYSSEIA PEIXOTO MAIA LIBERALINO Requerido: EMBARGADO: CARIRI PARTICIPACOES LTDA., PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S/A, PREDILETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Vistos, etc., Tratam os presentes autos de Embargos à Execução, ajuizada por On Cases Comercio de Acessórios e Presentes LTDA.
Despacho (id. 132113090), em que a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Consoante prevê o artigo 290 do CPC, o cancelamento da distribuição do feito ocorrerá se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sendo tal recolhimento pressuposto processual de validade extrínseco, cujo descumprimento tem como sanção a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro nos artigos 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (DJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
18/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136038227
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18/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136038227
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17/02/2025 10:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:03
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:03
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132113090
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132113090
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132113090
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132113090
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3001817-24.2024.8.06.0112 Apensos: [3001732-38.2024.8.06.0112, 3001732-38.2024.8.06.0112] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: ON CASES COMERCIO DE ACESSORIOS E PRESENTES LTDA, LIS ULYSSEIA PEIXOTO MAIA LIBERALINO Requerido: EMBARGADO: CARIRI PARTICIPACOES LTDA., PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S/A, PREDILETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Vistos, etc., Instado a comprovar sua miserabilidade jurídica (id. 111719249), o embargante não apresentou nenhum documento, mantendo-se inerte, conforme se verifica da certidão de decurso de prazo (id. 127147887).
De tal modo, o direito do embargante de comprovar sua situação de hipossuficiência resta precluso, eis que, quando provocado para tanto, deixou o prazo assinalado transcorrer sem se manifestar.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pleito de concessão da gratuidade judiciária formulado pelo embargante.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se (DJE).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132113090
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10/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132113090
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10/01/2025 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a ON CASES COMERCIO DE ACESSORIOS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-16 (EMBARGANTE).
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26/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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22/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111719249
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3001817-24.2024.8.06.0112 Apensos: [3001732-38.2024.8.06.0112] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: ON CASES COMERCIO DE ACESSORIOS E PRESENTES LTDA, LIS ULYSSEIA PEIXOTO MAIA LIBERALINO Requerido: EMBARGADO: CARIRI PARTICIPACOES LTDA., PATRIFARM - EMPRESA PATRIMONIAL DE BENS S/A, PREDILETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Vistos etc., Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Intime-se (DJE).
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111719249
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24/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111719249
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24/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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