TJCE - 3000526-75.2024.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:36
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 155546198
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 155546198
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04/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155546198
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03/06/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155216170
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155216170
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19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155216170
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19/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152277457
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152277457
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28/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152277457
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25/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:33
Decorrido prazo de VALDENISA VIEIRA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:33
Decorrido prazo de VALDENISA VIEIRA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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22/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140559510
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140559510
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18/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140559510
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18/03/2025 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111472186
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000526-75.2024.8.06.0051Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota Promissória] EXEQUENTE: OTICA VISUAL LTDA EXECUTADO: VALDENISA VIEIRA LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade, devendo o feito ser processado sob o rito sumaríssimo.
Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC e art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada de forma automática e cite-se o executado para pagar a dívida acrescida das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da citação, no termos dos arts. 827, caput, e 829, caput, do Código de Processo Civil, bem como art. 53, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Na hipótese do executado estar se furtando ou ocultando de receber a citação, cite-se, com hora certa, na forma do art. 830, §1º, do CPC.
Deverá constar do mandado de citação as seguintes informações: (1) no caso de pagamento, voluntário e integral, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, conforme art. 827, §1º, do CPC; (2) o executado terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos do devedor, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, independentemente de penhora ou garantia do juízo, conforme art. 915, caput, do CPC; (3) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do CPC.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, §6º, do CPC.
Decorrido os prazos aludidos, retornem-me os autos conclusos para Despacho.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital.
RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111472186
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24/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111472186
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21/10/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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17/10/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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