TJCE - 0200381-49.2024.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BIANCA DE ALBUQUERQUE ALVES em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:53
Decorrido prazo de RODOLFO DE ARAUJO GARCIA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de NIVALDO APARECIDO DELELLO em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 106140033
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 106140033
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200381-49.2024.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: JOSE IZIDORIO DA SILVA Parte Passiva: ITAU UNIBANCO S.A. e outros DESPACHO Tendo em vista a inércia do perito intimado, promova-se a nomeação de novo perito habilitado para realização de perícia no contrato objeto da lide.
Após, cumpram-se as demais determinações deste Juízo, nos seguintes termos: I - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1° do CPC.
II - Intime-se o(a) Perito(a) sorteado(a), cientificando-o(a) da nomeação e determinando que o mesmo apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465 §2° do CPC.
III - Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando a instituição financeira requerida ciente de que arcará com os mesmos, nos termos do entendimento do STJ em sede de Recurso Repetitivo, na qual foi fixada a seguinte tese "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)" e assentou que, em casos tais, "o dever de comprovar a autenticidade da assinatura engloba o ônus de arcar com as despesas relativas à prova pericial" (Tema Repetitivo 1061) (REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021.).
IV - Caso o(a) perito(a) entenda necessária a coleta dos padrões caligráficos, deverá designar dia, hora e local para o ato, que deve ser aprazado com antecedência de 20 (vinte) dias e previamente comunicado a este Juízo para possibilitar a intimação das partes.
Advirta-se à parte autora que, em caso de não comparecimento sem justificativa, ficará prejudicada a perícia e implicará em ausência de prova de fato constitutivo do direito autoral, sob pena de beneficiar-se da própria torpeza. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a conta da data da coleta das assinaturas.
V - Após a juntada do laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Substituto Titular -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 106140033
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 106140033
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23/10/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106140033
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23/10/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106140033
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23/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:53
Desentranhado o documento
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23/10/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:53
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/09/2024 10:32
Mov. [27] - Certidão emitida
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06/09/2024 10:31
Mov. [26] - Documento
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12/06/2024 09:00
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 031.2024/000840-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2024 Local: Oficial de justica - Helio Antonio Maciel Junior
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12/06/2024 08:54
Mov. [24] - Documento
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10/06/2024 13:29
Mov. [23] - Certidão emitida
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10/06/2024 11:34
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 10:16
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801807-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/05/2024 10:01
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16/05/2024 08:11
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 05:49
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801375-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 09:09
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08/05/2024 22:54
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 02:20
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 11:48
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 00:48
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/04/2024 10:31
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 14:19
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801002-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/04/2024 13:27
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15/04/2024 13:46
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/04/2024 14:59
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 13:22
Mov. [10] - Documento
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01/04/2024 08:40
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 00:36
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/03/2024 12:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01800663-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/03/2024 11:11
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26/03/2024 22:04
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 02:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 10:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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21/03/2024 10:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 14:33
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2024 14:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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