TJCE - 0203423-23.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 08:30
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 08:30
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Enel em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142558759
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142558759
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26/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142558759
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26/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Apelação
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135680888
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 135680888
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135680888
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135680888
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02/03/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135680888
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02/03/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135680888
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02/03/2025 07:22
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132105053
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132105053
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, haja vista que não há necessidade de dilação probatória ou de produção de prova em audiência. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/2015. Intimem-se as partes para ciência desta Decisão. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Intime(m)-se. Serve esta Decisão como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132105053
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13/01/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 04:10
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126123469
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126123469
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intimem-se as partes para especificarem provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e de ocorrer o julgamento antecipado da lide. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. Iguatu/CE, 21 de novembro de 2024.
Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE Mat. 47718 -
21/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126123469
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21/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111698770
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do MM.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Considerando a Contestação de ID. n.º 111692441 oferecida, INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor público à disposição do TJCE Mat. n.º 48970 -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111698770
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23/10/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111698770
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23/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 03:40
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/09/2024 19:26
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/09/2024 08:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2024 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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