TJCE - 3000957-55.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166068549
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166068549
-
06/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166068549
-
22/07/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO OSEAS DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:18
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/04/2025. Documento: 152108925
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152108925
-
25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000957-55.2024.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumariíssimo proposta por FRANCISCO OSEAS DE OLIVEIRA em face de CINAAP CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, a parte ré logrou comprovar que a parte autora quis se associar à reclamada, de modo que a improcedência dos pedidos é medida de rigor. Com efeito, foi juntada no Id 144556108 uma ligação telefônica, em que o autor muito claramente confirma sua adesão à parte ré.
E não se trata de gravação com voz mecânica e artificial, como infelizmente sói ocorrer nesses casos.
A ligação é perfeitamente autêntica, pois o reclamante interage o tempo todo com a atendente.
Vale destacar que, no momento em que a atendente pede para o demandante confirmar a adesão, o autor solicita mais informações e tira dúvidas.
Só depois ele confirma a sua associação. Não houve coação, constrangimento nem ardil.
O autor genuinamente se interessou pelos benefícios da parte ré. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro resolvido o mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase. Publique-se e intimem-se. Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
24/04/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152108925
-
24/04/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
08/04/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134995632
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134995632
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134995632
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134995632
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3000957-55.2024.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO OSEAS DE OLIVEIRAREU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 08/07/2025 às 13:30 horas, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 6 de fevereiro de 2025.
ANTONIA JAMILLY GONCALVES BRAGA Servidor Geral -
06/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134995632
-
06/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134995632
-
06/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 08:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
-
05/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
05/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
29/01/2025 14:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
-
29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:42
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 05:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO OSEAS DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO OSEAS DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124818028
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124818028
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124818028
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124818028
-
13/11/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124818028
-
13/11/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124818028
-
13/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 11:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
-
12/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
12/11/2024 14:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
12/11/2024 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111950072
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000957-55.2024.8.06.0166 DECISÃO Tendo em vista que o comprovante de endereço acostado aos autos está ilegível (Id. 111692705), intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, instruindo-a com documento comprobatório de sua residência nesta comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111950072
-
24/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111950072
-
24/10/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
23/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050773-17.2020.8.06.0160
Alaide de Sousa Medeiros
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2021 10:28
Processo nº 3002177-41.2024.8.06.0117
Pagseguro Internet LTDA
Luiz Paulo Araujo Costa
Advogado: Francisco Helivangelo do Carmo Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/11/2024 16:39
Processo nº 0050773-17.2020.8.06.0160
Alaide de Sousa Medeiros
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2024 17:08
Processo nº 3002177-41.2024.8.06.0117
Luiz Paulo Araujo Costa
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Francisco Helivangelo do Carmo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 13:56
Processo nº 3005293-20.2024.8.06.0064
Condominio Residencial Vivendas V
Beatriz Helena Karbage Pinto
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2024 14:48