TJCE - 0201354-23.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 10:05 Transitado em Julgado em 07/02/2025 
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                                            09/02/2025 03:31 Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 128136608 
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                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 128136608 
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                                            16/12/2024 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128136608 
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                                            16/12/2024 12:50 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/12/2024 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 02:48 Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:48 Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111544307 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
 
 Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201354-23.2024.8.06.0154 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: FRANCISCA CLAUDIA MACIEL MIRANDA Requerido: STONE PAGAMENTOS S.A. e outros (4) DESPACHO INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial: a) apresentando procuração e declaração de hipossuficiência com assinaturas similar à assinatura constante em seu documento de identificação pessoal, uma vez que a assinatura presente nos documentos de id nº 111517495 e 111517496 é visivelmente divergente; b) informe quais os bens deixados pelo falecido, tendo em vista que, na certidão de óbito de id nº 111517499, consta a informação de que o falecido deixou bens; c) apresente certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, bem como certidão negativa de inventário extrajudicial e judicial. Advirto que o não atendimento das determinações acima, no prazo legal, acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 21 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo
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                                            25/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111544307 
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                                            24/10/2024 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111544307 
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                                            23/10/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 14:40 Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            11/10/2024 12:20 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            11/10/2024 12:19 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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