TJCE - 3000949-85.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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28/11/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE TIAGO DIAS DE ABREU em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115419276
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115419276
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000949-85.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES PROMOVIDA: MARCIA VELOSO MEDEIROS DE LIMA SENTENÇA 1.
Trata-se de reclamação cível proposta por ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES em face de MARCIA VELOSO MEDEIROS DE LIMA, na qual a promovente foi intimada para emendar a inicial (Id. 109928279 - Doc. 16). 2.
No entanto, em emenda à inicial (Id. 112510088 - Doc. 17), nota-se que o requerente não apresentou o endereço completo da Sra.
Francisca Sandra Ferreira Cid. 3.
Dito isto, considerando o não cumprimento integral da decisão anterior, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. 4.
Deixo de condenar em custas por não serem devidas em sede de 1º Grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais, nos moldes do art. 55, caput (primeira parte), da Lei n.º 9.099/95. 5.
P.R.I.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
07/11/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115419276
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06/11/2024 15:06
Indeferida a petição inicial
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05/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109928279
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000949-85.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: ALISSON DOS SANTOS RODRIGUES PROMOVIDA: MARCIA VELOSO MEDEIROS DE LIMA DECISÃO 1.
Inicialmente, antes do prosseguimento do feito, determino que a Secretaria da Unidade proceda com a intimação da parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1.1. corrigir o polo passivo da demanda, indicando TAMBÉM a Sra.
Francisca Sandra Ferreira Cid (CPF n.º *36.***.*04-53) e a empresa MV Cobranças e Serviços - LTDA (CNPJ n.º 15.916,634/0001-87), posto que citados na qualificação da peça vestibular; e 1.2. corrigir a qualificação da inicial, apontando o endereço completo da Sra.
Francisca Sandra Ferreira Cid (CPF n.º *36.***.*04-53) e da empresa MV Cobranças e Serviços - LTDA (CNPJ n.º 15.916,634/0001-87), TUDO sob pena de inferimento da exordial (art. 319, inc.
II e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DECISÃO DE URGÊNCIA; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109928279
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23/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109928279
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18/10/2024 07:28
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 10:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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