TJCE - 0254501-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169195624
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169195624
-
25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0254501-35.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: PETROTUDO COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: NEQTA TRANSPORTES EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta negativa do sistema SISBAJUD retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2025.
Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
22/08/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169195624
-
18/08/2025 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 07:36
Decorrido prazo de BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE em 11/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166001693
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166001693
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254501-35.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: PETROTUDO COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: NEQTA TRANSPORTES EIRELI - ME DECISÃO Nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a penhora on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas da parte executada, NEQTA TRANSPORTES EIRELI - ME (citado em ID 142623658), limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos em ID 152698654, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora.
Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Após, decidirei sobre os demais pedidos. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
31/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166001693
-
29/07/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157657043
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157657043
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254501-35.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: PETROTUDO COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: NEQTA TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO Defiro pedido de habilitação retro, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes.
Por cautela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se mantém o pedido de 152698653.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157657043
-
06/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
30/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de NEQTA TRANSPORTES EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de PETROTUDO COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 126211973
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126211973
-
28/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126211973
-
28/11/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
29/10/2024 12:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109986116
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254501-35.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: PETROTUDO COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: NEQTA TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109986116
-
24/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109986116
-
24/10/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:55
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
16/08/2024 15:15
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262044-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/08/2024 14:57
-
02/08/2024 15:42
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
-
02/08/2024 08:06
Mov. [8] - Conclusão
-
01/08/2024 15:31
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
01/08/2024 15:31
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
01/08/2024 07:53
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
01/08/2024 07:36
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
25/07/2024 13:58
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 13:02
Mov. [2] - Conclusão
-
25/07/2024 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005005-72.2024.8.06.0064
Condominio Residencial Vivendas V
Nayana Gadelha Dias
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 12:47
Processo nº 3000427-66.2023.8.06.0043
Allan Demetrius Leite de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2023 17:13
Processo nº 3000420-42.2024.8.06.0107
Romildo Bezerra
Aspecir Previdencia
Advogado: Luciana Souza Halabi Horta Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 10:06
Processo nº 3000420-42.2024.8.06.0107
Romildo Bezerra
Aspecir Previdencia
Advogado: Carla Daiane Alves da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 12:22
Processo nº 0255559-73.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alisson Jefferson Araujo Assuncao
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 14:42