TJCE - 3000688-95.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/03/2023 15:08
Processo Desarquivado
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000688-95.2021.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA Promovido: FERNANDA DO SOCORRO LIMA DA COSTA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 49701361.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte autora, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
26/01/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
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12/01/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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09/12/2022 17:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/12/2022 09:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que este processo foi selecionado para integrar o Projeto Dialogar e Conciliar, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o qual tem como objetivo auxiliar no descongestionamento de demandas.
Certifico que o comparecimento pessoal à referida audiência é obrigatório, nos termos da Lei 9.099/95.
Nos casos de pessoa jurídica, deverão observar-se os seguintes Enunciados do Fonaje; ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente; ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil.
A audiência será realizada, na data 05/12/2022 09:30hrs, na sala 1 de Conciliação, de forma virtual, através do aplicativo TEAMS pelo link: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede deste Juízo, no endereço localizado na Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE CEP: 60.714-230, Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/ WhatsApp: (85) 98957-8921/ E-mail: [email protected] observando as seguintes medidas sanitárias a) Uso obrigatório de máscara de proteção facial; b) Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); c) Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores; d) Manter distanciamento social.
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato imediatamente com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98957-8921 / E-mail: [email protected] 2) *Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA Matr. 42832 Assinado eletronicamente por ordem da MM Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:45
Desentranhado o documento
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01/11/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 08:25
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2022 08:20
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2022 07:39
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 07:30
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
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24/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:47
Outras Decisões
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19/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
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18/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:42
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2021 08:47
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
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10/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:32
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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