TJCE - 0050279-14.2020.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86449552
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86449552
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86449552
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86449552
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86449552
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86449552
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença cujas partes estão qualificadas.
Por meio da petição de id n° 72776798, o banco executado requereu chamamento do feito à ordem, questionando sua intimação para pagamento das custas processuais.
A parte autora, por sua vez, intimada para esclarecer a origem dos valores remanescentes que está a cobrar, apresentou a manifestação de id n° 80795089. É o breve relatório, passo a decidir. Analisando o teor da sentença condenatória que gerou o título judicial cobrado, verifico que, de fato, o processo seguiu o rito previsto na Lei 9.099/95, razão pela qual não há custas no primeiro grau de jurisdição.
Na mesma linha, a parte vencida não interpôs recurso inominado, não havendo despesas processuais a serem adimplidas.
Com relação à manifestação da exequente presente no id n° 80795089, observo que a autora faz menção a valores referentes ao processo de n° 0003839-04.2013.8.06.0109, sem explicar a vinculação com o presente feito ou especificar onde consta informação nestes autos a respeito da quantia alegadamente remanescente.
Lado outro, já foi prolatada sentença declarando satisfeita a obrigação (id n° 53617363), contra a qual não houve oposição via recurso.
Logo, não há pendências a serem resolvidas, sendo caso de arquivamento do feito com a devida baixa.
Isso posto, revogo a condenação da parte executada ao pagamento das custas judiciais e determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, do teor desta decisão.
Como não há renovação de prazo recursal, arquive-se.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
20/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449552
-
20/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449552
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20/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449552
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20/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449552
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20/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449552
-
29/05/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/11/2023 01:28
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71407937
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71407937
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71407937
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71407937
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71407937
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71407937
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antônio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000, E-mail: [email protected], WhatsApp Business (85) 98179-6640 PROCESSO Nº: 0050279-14.2020.8.06.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SOCORRO DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito Substituto Titular desta Comarca de Jardim, Estado do Ceará, Dr.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte executada para pagar as custas processuais apresentadas às fls. 82 a 84( ID 71406392 a 71406394), no prazo de 15(quinze) dias, conforme portaria conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE. Expedientes necessários. JARDIM/CE, 31 de outubro de 2023. MIRNA LIMA DE ANDRADE MOTA Diretora de Secretaria -
31/10/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71407937
-
31/10/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71407937
-
31/10/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71407937
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31/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/03/2023 16:16
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/03/2023 21:18
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:14
Expedição de Alvará.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050279-14.2020.8.06.0109 REQUERENTE: MARIA SOCORRO DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Maria do Socorro da Conceição, parte regularmente qualificada nos autos, manejou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Banco Bradesco S.A.
Em mov. 56, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como depositou o valor pleiteado pela Exequente (R$ 8.101,42, ID nº 49232956), garantindo-se a fase satisfativa do processo.
A exequente concordou com o alegado na impugnação, requerendo a expedição de alvará apenas da diferença devida (mov. 62). É o relato essencial.
Decido.
Sem maiores delongas, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, o que deve ocorrer através de Sentença (art. 925 do CPC).
Da análise dos autos, verifico que a parte executada requereu que do valor aqui depositado, qual seja, R$ 8.101,42 (oito mil cento e um reais e quarenta e dois centavos), que o montante de R$ 4.515,35 (quatro mil quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) seja mantido em depósito judicial para saldar o débito que a Exequente tem no processo de nº 0050297-14.2020.8.06.0109.
Em manifestação, a exequente concordou com os termos requeridos pelo executado, no sentido de compensar o valor levantado indevidamente nos autos do processo acima mencionado, e requerendo a expedição da diferença devida, a saber, R$ 3.586,07 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos).
Tendo em vista a concordância da parte credora com a satisfação da obrigação pelo devedor, não resta alternativa senão a extinção da presente.
Ante o exposto, determino que seja mantido em depósito judicial o valor de R$ 4.515,35 (quatro mil quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), para compensar a importância indevidamente levantada pela autora nos autos do processo de n. 0000597-95.2017.8.06.0109, e extingo, por Sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Intime-se a parte exequente para que informe os dados para expedição do Alvará para levantamento do valor da diferença devida, qual seja, R$ 3.586,07 (Três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos), conforme requerido na petição de mov. 62.
Após, expeça-se Alvará.
Remeta-se cópia desta decisão aos autos do processo nº 0000597-95.2017.8.06.0109.
Custas remanescentes pela Executada.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Independentemente do trânsito, dê-se baixa nas estatísticas e arquivem-se os presentes autos.
Jardim/CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
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05/12/2022 00:13
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 13:17
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
06/10/2022 16:38
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803998-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 16:33
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06/10/2022 09:07
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2022 21:57
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 2942
-
04/10/2022 14:07
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2022 14:07
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 11:44
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 16:15
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803816-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2022 15:36
-
17/08/2022 08:21
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2022 04:50
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
-
12/08/2022 02:33
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 14:34
Mov. [52] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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11/08/2022 14:31
Mov. [51] - Certidão emitida
-
05/08/2022 09:56
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 13:10
Mov. [49] - Trânsito em julgado
-
28/06/2022 10:06
Mov. [48] - Conclusão
-
27/06/2022 08:25
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01802892-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/06/2022 07:58
-
25/05/2022 09:29
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:29
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2022 22:08
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
-
23/05/2022 09:05
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 10:31
Mov. [42] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: III DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos em fls. 91/94 e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a Sentença de fls. 82/88. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
-
20/09/2021 16:29
Mov. [41] - Concluso para Sentença
-
23/08/2021 15:26
Mov. [40] - Conclusão
-
17/08/2021 21:10
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
16/08/2021 16:45
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00167204-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2021 15:51
-
11/08/2021 19:47
Mov. [37] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os termos dos embargos de declaração de fls. 173/180, no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art. 1.023, § 2o, do Código de Processo Civil. Ap
-
09/08/2021 14:56
Mov. [36] - Conclusão
-
15/07/2021 15:46
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/07/2021 18:46
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
08/07/2021 16:43
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166822-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/07/2021 16:22
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08/07/2021 16:43
Mov. [32] - Entranhado: Entranhado o processo 0050279-14.2020.8.06.0109/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
-
08/07/2021 16:43
Mov. [31] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
01/07/2021 02:42
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 2642
-
29/06/2021 02:12
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 13:01
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 19:29
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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10/12/2020 08:11
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
09/12/2020 14:16
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00166768-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/12/2020 13:56
-
19/11/2020 11:54
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
-
19/11/2020 11:52
Mov. [23] - Certidão emitida
-
19/11/2020 00:11
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00166550-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2020 23:12
-
13/11/2020 13:39
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
12/11/2020 17:22
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00166506-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2020 16:34
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02/10/2020 09:35
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 21:22
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2471
-
01/10/2020 21:22
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2471
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30/09/2020 09:25
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 07:48
Mov. [15] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 10:26
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 2461
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23/09/2020 10:26
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 2461
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18/09/2020 09:21
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2020 15:30
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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16/09/2020 10:27
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 11:01
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/09/2020 09:38
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
12/08/2020 13:48
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2020 04:50
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00165784-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/08/2020 04:23
-
04/08/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 10:57
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/11/2020 Hora 10:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
31/07/2020 12:04
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 15:10
Mov. [2] - Conclusão
-
30/07/2020 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
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