TJCE - 3000238-86.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000238-86.2020.8.06.0013 Requerente: FRANCISCO ORLANDO ALCANTARA BALBINO Requerido: CARLOS EUGÊNIO DE AGUIAR FERREIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: HYAGO KENNEDY FERNANDES DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 53729352, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “ (...) Ante o exposto, de ofício, declaro a incompetência deste Juizado Especial para processar e julgar o feito, extinguindo a ação, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 3º, caput e 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. (...).” Fortaleza, 2 de fevereiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 21:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/01/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2022 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ORLANDO ALCANTARA BALBINO em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:07
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 15:50
Conclusos para decisão
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29/09/2021 16:48
Conclusos para decisão
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17/09/2021 10:04
Outras Decisões
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16/09/2021 13:01
Conclusos para decisão
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15/02/2021 21:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 10:47
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/11/2020 12:02
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2020 10:09
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
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31/08/2020 09:42
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2020 12:42
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2020 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2020 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/05/2020 14:08
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:12
Juntada de petição
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18/02/2020 09:30
Audiência Conciliação designada para 22/04/2020 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/02/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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