TJCE - 3001163-34.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 16:12
Decorrido prazo de ROBERIO OLIVEIRA BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160028703
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160028703
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12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160028703
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11/06/2025 13:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2025 13:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:10
Expedição de Carta precatória.
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01/05/2025 07:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/04/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140804934
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140804934
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18/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140804934
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18/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132068145
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132068145
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21/01/2025 13:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132068145
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21/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:19
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126797067
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126797067
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22/11/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126797067
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22/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:56
Decorrido prazo de ROBERIO OLIVEIRA BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:56
Decorrido prazo de ROBERIO OLIVEIRA BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111679213
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25/10/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais ordinárias, extraordinárias e de acordo administrativo.
Preliminarmente, deverá a secretaria proceder a retificação do cadastramento para constar ESPÓLIO LÍVIO CORREIA AMARO no polo passivo do sistema processual.
Comprovadas as taxas extras de "13º salario - R$ 131,51"; "reforma caixa d'agua - R$ 56,50".
Em continuidade, saliente-se que acordo administrativo tem por obrigatoriedade ser documentalmente comprovado, através de minuta assinada por ambas as partes, ou homologado judicialmente.
Outrossim, a matrícula indica que o imóvel devedor se encontra em nome de LIVIO CORREA AMARO, casado em regime universal de bens com AROLISA DE SOUSA AMARO, portanto, igualmente, proprietária da unidade.
Certidão de óbito anexada no ID 109942652.
Ressalte-se que o feito prosseguirá, tão somente, até que seja proferida a sentença em relação ao espólio, pois transitada em julgado, constituirá em título judicial, que deverá ser habilitado na Vara de Sucessões, ante o fato de ser cabível no Sistema dos Juizados qualquer ato executório e/ou atos de constrição contra o espólio, em razão do juízo universal do Inventário, no qual os credores habilitam seus créditos na ação própria.
Assim, não pode ocorrer qualquer ato de expropriação por este Juízo, por ser da competência da Vara de Sucessões tal providência.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) esclareça a fase processual da ação de inventário 0190647-48.2016.8.06.0001, devendo ser juntados os seguintes documentos: primeiras declarações, o termo de inventariante e demais documentos pertinentes ao fato, informando, ainda, se houve a partilha do imóvel, objeto do débito cobrado, juntando as peças processuais comprobatórias; b) esclarecer se o acordo foi devidamente homologado, indicando o processo e seu número e, no caso, em qual Juízo tramitou o feito, ou, anexar a minuta do referido acordo, devidamente subscrito pelo devedor, ou não existindo deverão ser excluídos da ação; c) informar e comprovar documentalmente se AROLISA DE SOUSA AMARO é falecida ou não, considerando que o imóvel devedor igualmente pertence a si; d) informar quem é o morador a unidade devedora; e) se necessário, retifica o valor do débito cobrado, e, por consequência, o da causa.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111679213
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24/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111679213
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23/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 11:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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