TJCE - 0201549-03.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166133756
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166133756
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28/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166133756
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22/07/2025 22:42
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:02
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:02
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111986434
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111986434
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25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201549-03.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA VIEIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a apresentação de réplica ao ID 110136208, cumpra se conforme determinado no ato ordinatório de ID 11013620: ''Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda emquestão.
Em caso de produção de prova oral, em sede de audiência de instrução, as partes devem ser informadas que esta se realizará no formato PRESENCIAL, conforme interpretação conferida aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual fixou as seguintes premissas: "a) As audiências telepresenciais só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: a.1) a requerimento das partes; a.2) de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a saber: I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação; e V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.5.
Ainda de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 - com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses: II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's; V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior." Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.''.
CRATEúS/CE, 24 de outubro de 2024.
ISAAC MICHILES FREIRETécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111986434
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111986434
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24/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111986434
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24/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111986434
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24/10/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 21:29
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/08/2024 10:40
Mov. [25] - Encerrar análise
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17/07/2024 11:05
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2024 05:37
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808052-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 13:18
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09/07/2024 17:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01807900-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/07/2024 16:43
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21/06/2024 10:20
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 02:34
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:42
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 14:52
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 13:44
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01806690-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/06/2024 13:09
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14/06/2024 13:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01806688-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2024 12:34
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19/05/2024 00:41
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/05/2024 19:10
Mov. [14] - Certidão emitida
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08/05/2024 16:42
Mov. [13] - Expedição de Carta
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26/04/2024 12:39
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 08:36
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/02/2024 08:35
Mov. [10] - Documento
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23/02/2024 08:45
Mov. [9] - Certidão emitida
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07/02/2024 08:22
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/02/2024 08:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/12/2023 13:10
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/12/2023 14:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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21/09/2023 19:43
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/08/2023 14:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/08/2023 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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