TJCE - 3001080-59.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 20:51
Decorrido prazo de JOSE GERIM MENDES CAVALCANTE em 23/02/2023 23:59.
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06/03/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:08
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001080-59.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: JOSE GERIM MENDES CAVALCANTE EXECUTADO: LINDOMAR ALEXANDRE FREITAS, ANTONIO VICTOR SOARES DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte promovente, José Gerim Mendes Cavalcante, através dos quais pretende a reforma da sentença prolatada por este Juízo. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
A irresignação do embargante, entretanto, não comporta acolhimento. É que a matéria deduzida tem, em verdade, nítido interesse infringente, com puro objetivo de rediscutir o que foi decidido e modificar o entendimento adotado por este Juízo, o que não se desafia em sede de embargos de declaração.
A sentença proferida extinguiu o feito em razão da contumácia do promovente em informar o atual endereço da parte promovida para fins de citação, não havendo qualquer vício que a macule.
Eventual incorreção na interpretação ou na declaração do direito é matéria que esta fora do âmbito restrito dos embargos de declaração, cabendo ao interessado interpor o recurso adequado previsto da lei.
Portanto, não se verificando quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mas mero cunho infringencial nos aclaratórios, inafastável se mostra sua rejeição.
Isto posto, recebo os presentes embargos, contudo, nego-lhes acolhimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Dra.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, respondendo -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
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28/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 19:30
Conclusos para despacho
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26/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:08
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 22:57
Conclusos para despacho
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12/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 10:46
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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