TJCE - 0009757-58.2015.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 67425224
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67425224
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0009757-58.2015.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: FRANCISCO ALDERI LIMA Requerido: TIM S/A Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Vistos em conclusão. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Francisco Alderi Lima contra a TIM Celular S.A, qualificados nos autos. Despacho de Id. 53733658 (fls. 01/03), determinou-se a intimação da parte para que juntasse, aos autos, comprovante de pagamento do valor de R$ 24.921,67, com informações para qual conta (agência e conta/id) foi destinada a referida quantia, bem como requerer o que entender de direito, e determinada a intimação do exequente para esclarecer se reconhecia o valor de R$ 24.921,67 como sendo o cumprimento total da obrigação, assim como para requerer o que de direito. Em petição de Id. 55412436, a parte executada requereu a juntada do comprovante de depósito do valor de R$ 24.921,67, conforme documento de Id. 55412438 (fls. 01/03). O exequente, em petição de Id. 58869711, informou que o exequido cumpriu integralmente a obrigação pelo valor supracitada depositado em conta judicial, bem assim ratificou o pedido de expedição de alvará judiciais conforme requerido no documento de Id. 32582607, destacando-se os honorários contratuais. Contrato de honorários em Id. 32582612, certificado pela secretaria de vara se tratar de via original apresentada por causídica da parte na secretaria da unidade judiciária. Pois bem. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial. No caso sob análise, o executado informou o adimplemento da obrigação fixada no título judicial executado, mediante depósito de valores em Juízo, não havendo nenhuma impugnação da parte exequente no tocante à quantia depositada.
Muito pelo contrário, o executado expressou concordância com a quantia depositada, requerendo o levantamento, conforme manifestação nos autos, firmando como cumprida integralmente a obrigação. Desse modo, por aplicação analógica do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995, torna-se cristalina a aplicação do art. 924, II e do art. 925, ambos da Lei Adjetiva Civil, cujo teor se faz necessário trazer a lume, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Isso posto, tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 9.099/1995). Honorários incabíveis nesta fase de execução de sentença, consoante interpretação a contrario sensu do art. 55, "segunda parte", da Lei n.º 9.099/1995. Determino, desde já, em se tratando de cumprimento de sentença com a anuência da parte exequente com os valores depositados pelo exequido, a expedição de alvarás judiciais em nome daquela e de seu causídico, autorizando o levantamento dos numerários (Id. 55412438) da conta da instituição financeira em que se encontrem depositados ou para onde eventualmente tenham sido transferidos, Banco do Brasil, Caixa econômica Federal ou qualquer outra, da seguinte forma: a) um alvará deverá será expedido em nome da parte exequente no valor de R$ 14.953,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e três reais); b) um alvará deverá se expedido em nome do causídico no valor de R$ 9.968,67 (nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) relativa à soma da quantia dos honorários contratuais (40%). Consigno que eventuais acréscimos decorrentes de correção monetária e juros deverão ser distribuídos à parte e ao advogado, pelo banco depositário, em proporção direta aos seus respectivos quinhões. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caso a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, não compareça em secretaria de vara para receber seu alvará liberatório, entregue-se-o ao causídico com poderes para tanto, caso tenha, dando-se ciência à parte exequente, por meio de intimação pessoal, acerca da liberação do alvará para o advogado. Cumpridas todas as determinações supra e advindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Providências e expedientes necessários. " -
24/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:50
Decorrido prazo de PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:50
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0009757-58.2015.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: FRANCISCO ALDERI LIMA Requerido: TIM S/A Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho ID 53733568 proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "Decorrido o prazo supra com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, esclarecer se reconhece o valor de R$ 24.921,67 como sendo o cumprimento total da obrigação, assim como para requerer o que de direito". -
23/02/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0009757-58.2015.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: FRANCISCO ALDERI LIMA Requerido: TIM S/A Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: " Diante disso, verificada a necessidade de maiores esclarecimentos para se analisar os pedidos das partes, intime-se a parte executada para juntar, aos autos, em 10 dias, comprovante de pagamento do valor de R$ 24.921,67, com informações para qual conta (agência e conta/id) foi destinada a referida quantia, bem como requerer o que entender de direito." -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:07
Juntada de Certidão (outras)
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27/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
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27/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 01:07
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2021 21:09
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2021 09:04
Mov. [122] - Mudança de classe
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16/02/2021 14:58
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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13/02/2021 07:50
Mov. [120] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020. REESTRUTURAÇÃO DE VARAS-Tribunal Pleno.
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13/02/2021 07:50
Mov. [119] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020. REESTRUTURAÇÃO DE VARAS-Tribunal Pleno.
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12/02/2021 14:34
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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12/02/2021 14:23
Mov. [117] - Conversão para Processo Digital
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12/02/2021 14:22
Mov. [116] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: WMNV20001684159
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12/02/2021 14:11
Mov. [115] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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10/02/2021 16:18
Mov. [114] - Conclusão
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10/02/2021 16:18
Mov. [113] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [112] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [111] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [110] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [109] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [108] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [107] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [106] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [105] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [104] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [103] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [102] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [101] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [100] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [99] - Ofício
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10/02/2021 16:17
Mov. [98] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [97] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [96] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [95] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [94] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [93] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [92] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [91] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [90] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [89] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [88] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [87] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [86] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [85] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [84] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [83] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [82] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [81] - Documento
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10/02/2021 16:17
Mov. [80] - Petição
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10/02/2021 16:17
Mov. [79] - Documento
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07/10/2020 12:29
Mov. [78] - Informações: REMESSA DIGITALIZAÇÃO
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17/09/2020 13:00
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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04/09/2020 12:43
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: Página:
-
04/09/2020 12:41
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 12:26
Mov. [74] - Ato ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 13:05
Mov. [73] - Informações: AG. INTIMAR ADVOGADO
-
12/08/2020 13:03
Mov. [72] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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12/08/2020 13:03
Mov. [71] - Recebimento
-
09/07/2020 13:19
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2020 05:54
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 00:29
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 06:10
Mov. [67] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/09/2019 10:31
Mov. [66] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
-
23/09/2019 10:30
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
12/09/2019 16:32
Mov. [64] - Informações: AG. ATO ORDINATÓRIO
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12/09/2019 16:30
Mov. [63] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: DATA: 02.09.19 PROT: 5763
-
03/09/2019 08:59
Mov. [62] - Informações: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
02/09/2019 13:32
Mov. [61] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
-
02/09/2019 13:32
Mov. [60] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
27/08/2019 09:32
Mov. [59] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
27/08/2019 09:32
Mov. [58] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
-
24/07/2019 15:13
Mov. [57] - Informações: AG INT ADV
-
24/07/2019 14:49
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 14:42
Mov. [55] - Informações: AG. ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2019 16:50
Mov. [54] - Decurso de Prazo
-
08/07/2019 16:46
Mov. [53] - Decurso de Prazo
-
08/07/2019 16:10
Mov. [52] - Decurso de Prazo
-
25/06/2019 12:23
Mov. [51] - Informações: AG.JUNTADA
-
02/04/2019 08:27
Mov. [50] - Informações: DECORRENDO PRAZO RELAÇÃO 56/2019
-
02/04/2019 07:49
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2110 Página:
-
29/03/2019 11:33
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2019 10:45
Mov. [47] - Informações: AG. INTIMAR ADVOGADO
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29/03/2019 09:34
Mov. [46] - Certidão emitida
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28/09/2018 14:49
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2018 14:38
Mov. [44] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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28/08/2018 14:36
Mov. [43] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: AG. JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
28/08/2018 14:36
Mov. [42] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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21/08/2018 15:04
Mov. [41] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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21/08/2018 15:04
Mov. [40] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Idemberg Nobre de Sena
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05/07/2018 10:48
Mov. [39] - Em recebimento pelo TJCE: RECEBIDO DA 2ª TURMA RECURSAL
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31/08/2017 07:46
Mov. [38] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) TJCE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/08/2017 12:23
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/08/2017 12:11
Mov. [36] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/06/2017 10:09
Mov. [35] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/07/2017 DP/ P/ 06/07/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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22/06/2017 14:17
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 44 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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21/06/2017 10:07
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intima Advogado - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/05/2017 16:09
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/05/2017 16:08
Mov. [31] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/05/2017 16:08
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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17/05/2017 16:38
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: DR IDEMBERG NOBRE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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17/05/2017 16:36
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/05/2017 14:47
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: IDEMBERG SENA FUNCIONARIO: MAURICIO FEITOSA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 15/05/2017 - L
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10/05/2017 08:57
Mov. [26] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DP P/ 17/05/2017 TJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/02/2017 15:00
Mov. [25] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO INTIMAR ADV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/07/2016 16:33
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/07/2016 16:32
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/07/2016 15:52
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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04/07/2016 15:40
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. IDEMBERG DE SENA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/06/2016 11:33
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IDEMBERG DE SENA FUNCIONARIO: NÁGILA NO. DAS FOLHAS: 52 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 07/07/2016 - Loca
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24/06/2016 10:04
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR D.P 07.07.2016. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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23/06/2016 10:46
Mov. [18] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/06/2016 D.P 07.07.2016. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE
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13/06/2016 09:45
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : INT. ADVOGADO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/05/2016 09:56
Mov. [16] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/06/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/05/2016 09:30
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 13/05/2016 as 09:45. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/02/2016 17:33
Mov. [14] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/05/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:45 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/11/2015 10:39
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/09/2015 11:58
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/09/2015 11:50
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
22/09/2015 11:47
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/09/2015 11:46
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. IDEMBERG DE SENA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
15/09/2015 10:39
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. IDEMBERG DE SENA FUNCIONARIO: NÁGILA NO. DAS FOLHAS: 16 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 21/09/2015 - Local
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24/08/2015 10:51
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. ADVOGADO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/07/2015 11:31
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
21/07/2015 11:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
20/07/2015 17:59
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
20/07/2015 12:16
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
20/07/2015 12:16
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C PEDIDO DE LIMINAR. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
20/07/2015 10:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2015
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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