TJCE - 3000226-80.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de EDES ARAUJO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 18:55
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000226-80.2022.06.0020.
REQUERENTE: EDES ARAUJO DA SILVA.
REQUERIDO: ENEL.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais" alegando, em síntese, vício na qualidade do serviço. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da contumácia: Restou devidamente evidenciado nos autos que o Autor não se fez presente a audiência de conciliação ocorrida em 09/03/2023 (ID N.º 56462980 - Vide termo), mesmo estando devidamente intimado (ID N.º 56256810 - Vide certidão).
Assim sendo, é preciso ter em mente que, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme orienta o enunciado n.º 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal das partes às audiências se faz obrigatório.
Vejamos: "Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.(gn)”.
Dessa forma, a ausência das partes implica na incidência da contumácia processual, tanto para o Autor como o Promovido, cujos efeitos são, respectivamente, extinção do processo e a revelia.
Inclusive, nesse sentido, repousa o entendimento jurisprudência dominante.
Observe-se: TJDFT ACJ -Apelação Cível do Juizado Especial Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo: 20140111398873ACJ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DOS AUTORES NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JUSTIFICATIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE.
ATESTADO MÉDICO COM DATA PÓSTUMA À SOLENIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comparecer a todas as audiências realizadas em Juízo, sob pena de extinção do processo, conforme disposição do art. 51, I, da Lei 9.099/95. (...) Portanto, a ausência do Requerente implica na extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a ausência do Autor a audiência, o que faço com base no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o artigo 51, parágrafo segundo, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
16/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 12:21
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/03/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000226-80.2022.8.06.0020 AUTOR: EDES ARAUJO DA SILVA REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 09/03/2023 12:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/01/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:45
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 16:02
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000226-80.2022.8.06.0020 AUTOR: EDES ARAUJO DA SILVA REU: ENEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIDA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO virtual para o dia 22/11/2022 13:15, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:41
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:12
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
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14/07/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 13:26
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:23
Audiência Conciliação redesignada para 14/07/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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