TJCE - 0200371-50.2024.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0200371-50.2024.8.06.0113 AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA O pedido formulado pela parte exequente, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de depósito de ID:164271101. Informa a parte exequente que concorda com os valores depositados, requerendo a extinção da execução, por cumprimento integral da obrigação.
Verifica-se que há procuração nos autos com poderes específicos para levantamento de valores, bem como que foram devidamente indicados os dados bancários do advogado para depósito.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO.
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará judicial em nome da Advogada: MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE, inscrito no CPF nº *60.***.*46-32, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme dados bancários informados: Banco: 001 - BANCO DO BRASIL Agência: 2225-X Operação: Conta Corrente: 18289-3 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz de Direito -
28/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:48
Juntada de decisão
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21/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:22
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/08/2024 09:49
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 20:42
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01806719-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/08/2024 19:48
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29/07/2024 02:35
Mov. [23] - Certidão emitida
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22/07/2024 23:32
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 02:40
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 16:58
Mov. [20] - Certidão emitida
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18/07/2024 14:29
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 11:07
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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12/07/2024 11:07
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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20/05/2024 02:11
Mov. [16] - Certidão emitida
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09/05/2024 13:23
Mov. [15] - Certidão emitida
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09/05/2024 08:10
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 18:58
Mov. [13] - Conclusão
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06/05/2024 18:58
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01803440-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/05/2024 18:48
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06/05/2024 16:41
Mov. [11] - Certidão emitida
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01/05/2024 01:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 12:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo dilacao de prazo por mais 05 (cinco) dias para cumprimento integral do despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessarios. A
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24/04/2024 18:21
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos. Concedo dilacao de prazo por mais 05 (cinco) dias para cumprimento integral do despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessarios.
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19/04/2024 08:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 21:53
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01802903-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 21:41
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23/03/2024 02:17
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:42
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2024 Teor do ato: Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extin
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18/03/2024 13:12
Mov. [3] - Mero expediente | Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extincao na forma da lei:
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14/03/2024 21:10
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2024 21:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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