TJCE - 3000578-63.2020.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 07:00
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89341914
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89341914
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89341914
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000578-63.2020.8.06.0002 EXEQUENTE: ILVANY RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: ANTONIO NOBRE MARTINS DECISÃO 1.
DEFIRO PARCIALMENTE o pleito autoral (Id. 89190911 - Doc. 133) e estendo por apenas mais 10 (dez) dias o prazo para que a exequente informe o atual e correto endereço da parte executada, o que faço com fulcro no art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 2.
No mais, advirto desde já que o prazo supracitado é improrrogável e que manifestação intempestiva ou até mesmo a sua ausência podem ensejar a extinção e o arquivamento dos autos, nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 75 do FONAJE. 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. em caso de manifestação intempestiva ou na ausência desta, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89341914
-
12/07/2024 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88563997
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88563997
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000578-63.2020.8.06.0002 EXEQUENTE: ILVANY RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: ANTONIO NOBRE MARTINS DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (Id. 88558541 - Doc. 131 (fl. 16)), no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá informar o atual e correto endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 75 do FONAJE). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os para DESPACHO; ou 2.2. em caso de manifestação intempestiva ou ausência desta, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/06/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88563997
-
24/06/2024 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2023 03:51
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS FREITAS em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64788366
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65261211
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000578-63.2020.8.06.0002 EXEQUENTE: ILVANY RODRIGUES DA ROCHA (FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES) EXECUTADO: ANTONIO NOBRE MARTINS DESPACHO Considerando o petitório (Id. 64579238 - Doc. 111), defiro o pleito de dilação do prazo para que a parte diligencie acerca do endereço do devedor.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/08/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000578-63.2020.8.06.0002 EXEQUENTE: ILVANY RODRIGUES DA ROCHA EXECUTADO: ANTONIO NOBRE MARTINS DESPACHO Sobre a certidão do Oficial de Justiça (pag. 5 do id. 60342586), manifeste-se a Parte exequente no prazo de 10(dez) dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
06/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000578-63.2020.8.06.0002 EXEQUENTE: ILVANY RODRIGUES DA ROCHA (FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES) EXECUTADO: ANTONIO NOBRE MARTINS DECISÃO Compulsando o requerido no petitório (Id. 37427979 – Doc. 89), há de se prevê sua ineficácia em razão de se tratar de endereço sem número e sem qualquer complemento e/ou ponto de referência em uma avenida – razão pela qual revogo a determinação contida no Despacho (Id. 36640978 – Doc. 87) e INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora para o endereço informado no primeiro identificador mencionado.
Em contrapartida, considerando a não apresentação de comprovante de endereço pelo ora Executado, DETERMINO que a Secretaria proceda com buscas de seu endereço nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Encontrando mais de um, INTIME-SE a parte Exequente para apontar o endereço correto do Executado – ficando a seu encargo realizar as diligências para saber qual dos encontrados se trata do atual domicílio desse.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 14:15
Juntada de resposta
-
29/11/2022 13:49
Juntada de resposta
-
01/11/2022 15:55
Juntada de informação
-
28/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS FREITAS em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 15:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 14:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/03/2022 19:04
Juntada de cálculo
-
19/11/2021 09:30
Outras Decisões
-
18/11/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 16/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS FREITAS em 03/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 20:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/10/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/08/2021 12:30
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/08/2021 13:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS FREITAS em 22/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 06:59
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:01
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS FREITAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:05
Juntada de Petição de recurso
-
20/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2020 08:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:12
Outras Decisões
-
15/09/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:03
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 10:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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