TJCE - 3000439-13.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo n. 3000439-13.2022.8.06.0012 Promovente: JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA Promovidos: BANCO PAN S.A. e BLANC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de BLANC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ajuizada por JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA em desfavor de BANCO PAN S.A. e de BLANC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, todos já qualificados nos autos.
Designada audiência de instrução, a parte autora faltou à sessão, tendo comparecido apenas o advogado dele (ID 56202769).
Na oportunidade, o causídico requereu prazo para justificar a ausência do reclamante.
O autor apresentou a petição no ID 56413068 alegando problemas técnicos para ingressar na audiência de instrução. É o breve relato.
Passo a decidir.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça requerido pelo autor, eis que presentes os requisitos do art. 98 do CPC.
A parte autora deixou de comparecer à audiência de instrução e de apresentar justificativa hábil e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito.
Com efeito, o promovente não logrou êxito em comprovar os alegados problemas técnicos para ingressar na sala de audiências.
Limitou-se a juntar o print de ID 56413066 e a alegar que não conseguiu ingressar no aplicativo Teams.
Acrescenta que ingressou normalmente por ocasião da audiência de conciliação.
No entanto, como já dito, não comprovou as alegações.
O print anexado não identifica nome nem data.
Acrescento que o reclamante poderia ter se comunicado com os canais de atendimento da Unidade ou comparecido presencialmente ao Juizado.
Dessa forma, deixo de acolher a justificativa de ID 56413068 e indefiro o pedido formulado pela parte autora pelas razões já expostas.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
De acordo com o art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o Enunciado 28 do FONAJE, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência.
Condeno a parte autora em custas processuais nos termos do Enunciado 28 do Fonaje, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/06/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 18:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/03/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000439-13.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovido(a) BANCO PAN S.A.), regularmente intimado(a) da Audiência de Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 02/03/2023 às 10h00min.
Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
22/02/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000439-13.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovido(a) BLANC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, regularmente intimado(a) da Audiência de Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 02/03/2023 às 10h00min.
Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 2 de fevereiro de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 14:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/03/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 22:19
Juntada de pedido (outros)
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08/12/2022 22:18
Juntada de Certidão
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13/10/2022 20:10
Conclusos para decisão
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01/09/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 14:14
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2022 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 15:52
Conclusos para decisão
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05/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 12:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 12:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:32
Outras Decisões
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21/03/2022 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2022 19:05
Conclusos para decisão
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14/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:05
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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