TJCE - 0050448-48.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 03:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 65658048
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65658048
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 Vistos em inspeção interna.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se da obrigação em condenação por litigância de má-fé. Instado o exequente a indicar medidas expropriatórias sob pena de extinção- - permaneceu silente. Cumpre ressaltar que a necessidade de observância da regra contida no §1º do art. 485 CPC/15 restringe ao procedimento comum.
Afinal, na sistemática do Juizado Especial Cível, a intimação pessoal para extinção, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do §1º, do art. 51 da Lei 9.099/95. Aliás, nota-se que o caput do referido artigo indica às hipóteses de extinção, "além dos casos previstos em lei", ao passo que o §1º estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Ante o exposto, extingo o feito com esteio na norma do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz -
18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65658048
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14/08/2023 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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11/07/2023 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63331897
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Intime-se a exequente para indicar medidas expropriatórias, sob pena de extinção.
Consigno que, quedando silente, o caso será de extinção do incidente por abandono, independente de intimação pessoal, por força do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Int.
GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO -
29/06/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050448-48.2021.8.06.0179 Promovente: MARIA DO SOCORRO FONTENELE CRISTINO Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada (parte autora), por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 9 de maio de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FONTENELE CRISTINO em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:49
Processo Reativado
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09/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:39
Conclusos para decisão
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05/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:39
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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23/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 13:23
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 22:48
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0445/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 11:59
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 11:14
Mov. [19] - Certidão emitida
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15/12/2021 11:13
Mov. [18] - Informação
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14/12/2021 11:30
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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14/12/2021 11:17
Mov. [16] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 11:13
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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13/12/2021 16:17
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168686-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 13/12/2021 16:08
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13/12/2021 13:45
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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10/12/2021 12:39
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168650-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2021 12:06
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19/10/2021 23:10
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0378/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
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15/10/2021 13:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 12:45
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/10/2021 11:34
Mov. [8] - Expedição de Carta
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07/10/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:06
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/12/2021 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/06/2021 16:20
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 15:07
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 13:11
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00167012-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2021 12:56
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29/05/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/05/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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