TJCE - 0050560-19.2020.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127897517
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127897517
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29/11/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127897517
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29/11/2024 23:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2024 23:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 23:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 06:02
Decorrido prazo de PEDRO ADRIANO DOS SANTOS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 111991203
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111991203
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
04/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111991203
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111991203
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111991203
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24/10/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111991203
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24/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:49
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 20:50
Mov. [35] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 16:18
Mov. [34] - Documento
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04/10/2024 16:15
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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02/05/2024 14:44
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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02/05/2024 14:44
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 16:08
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800914-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 16:06
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27/02/2024 05:44
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 12:00
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 22:37
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 15:42
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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17/03/2023 15:41
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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17/03/2023 13:32
Mov. [24] - Certidão emitida
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17/03/2023 13:32
Mov. [23] - Documento
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17/03/2023 13:31
Mov. [22] - Documento
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02/03/2023 13:51
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 11:18
Mov. [20] - Ofício
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27/02/2023 16:41
Mov. [19] - Expedição de Ofício
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21/10/2022 15:15
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 08:54
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/001149-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/03/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
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16/06/2021 13:06
Mov. [16] - Mero expediente | Ante o deferimento da busca e apreensao veicular , expeca-se o respectivo mandado na forma do art. 3, 12 do Dec Lei 911/69.
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08/01/2021 16:40
Mov. [15] - Conclusão
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08/01/2021 16:40
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao do Pleno n 07/2020 - Especializacao das Varas
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08/01/2021 16:40
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao do Pleno n 07/2020 - Especializacao das Varas
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08/01/2021 13:38
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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08/01/2021 10:15
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00165037-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/01/2021 09:47
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07/01/2021 14:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/01/2021 atraves da guia n 028.1000166-26 no valor de 4.020,05
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06/01/2021 10:23
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1000166-26 - Custas Iniciais
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17/12/2020 13:53
Mov. [8] - Correção de classe | Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241) | Corrigida a classe de Carta Precatoria Civel para Peticao Civel.
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17/12/2020 11:12
Mov. [7] - Mero expediente | INTIME-SE o requerente, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao, uma vez que as guias de fls. 22/28 sao referentes apenas
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21/11/2020 19:43
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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20/11/2020 17:17
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WARU.20.00168574-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2020 15:53
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20/11/2020 10:44
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/11/2020 atraves da guia n 028.1000141-78 no valor de 60,61
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19/11/2020 10:56
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1000141-78 - Custas Intermediarias
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18/11/2020 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2020 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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