TJCE - 3031420-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163817860
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163817860
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04/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163817860
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04/07/2025 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:29
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155646107
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155646107
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22/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155646107
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22/05/2025 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 14:47
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:38
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 08/04/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136032502
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136032502
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17/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031420-87.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Contratos Bancários Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: FRANCISCO CIDRAO GUEDES DECISÃO Considerando o documento de ID 135077828, tem-se que, segundo o artigo 110 do Código de Processo Civil: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Em assim sendo, diante da notícia de morte da parte requerida, SUSPENDO o curso da demanda, pelo prazo de 30(trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. Intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 30(trinta) dias, proceder com a habilitação do espólio ou sucessores da requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publiquem. Fortaleza-Ce,14 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
14/02/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136032502
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14/02/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 16:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:15
Processo Reativado
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30/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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28/01/2025 09:04
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:04
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130270118
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130270118
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130270118
-
17/12/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130270118
-
17/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
11/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CIDRAO GUEDES em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126852973
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126852973
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22/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126852973
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22/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão judicial
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06/11/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115226457
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115226457
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031420-87.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: Nome: FRANCISCO CIDRAO GUEDESEndereço: Rua Desembargador Leite Albuquerque, 495, AP 101, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-150 Valor da causa: R$ 51.249,92 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo FIAT/500 CULT DUAL Placa OFA8C03 Renavam 997751703 Cor BRANCA Chassi 3C3AFFARXET749972 Ano de Fabricação 2013 Ano do Modelo 2014 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,4 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/11/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115226457
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04/11/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111940940
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28/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031420-87.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: FRANCISCO CIDRAO GUEDES DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,24 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111940940
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111940940
-
24/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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