TJCE - 3031488-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169990931
-
22/08/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169990931
-
21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169990931
-
21/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:07
Deferido o pedido de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
21/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
08/08/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167184914
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167184914
-
01/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167184914
-
31/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão judicial
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165469710
-
18/07/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165469710
-
17/07/2025 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165469710
-
17/07/2025 23:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 23:28
Deferido o pedido de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
17/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164600828
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164600828
-
10/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164600828
-
10/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163723725
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163723725
-
04/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163723725
-
04/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154193508
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154193508
-
10/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154193508
-
09/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 14:47
Deferido em parte o pedido de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
16/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149619489
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149619489
-
10/04/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149619489
-
07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão judicial
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138931479
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138931479
-
17/03/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138931479
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:52
Deferido o pedido de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
14/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
11/03/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137579766
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137579766
-
03/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031488-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO GM S.A.
Requerido: REU: FRANCISCO HELIO DA SILVA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,28 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137579766
-
28/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de certidão judicial
-
07/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133385599
-
29/01/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133385599
-
28/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133385599
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:54
Deferido o pedido de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
07/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
19/12/2024 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129841665
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129841665
-
13/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129841665
-
13/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129373072
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129373072
-
09/12/2024 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129373072
-
06/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115223381
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115223381
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031488-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO GM S.A.
Requerido: Nome: FRANCISCO HELIO DA SILVAEndereço: Rua Luiz Alves Teixeira, 257, Cais do Porto, FORTALEZA - CE - CEP: 60180-750 Valor da causa: R$ 91.845,46 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo CHEVROLET ONIX PLUS 10TAT PR2 Placa SBE7C11 Renavam 1389065992 Cor AZUL Chassi 9BGEY69H0RG245252 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2024 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,4 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115223381
-
04/11/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
01/11/2024 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
01/11/2024 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111940925
-
28/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031488-37.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO GM S.A.
Requerido: REU: FRANCISCO HELIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,24 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111940925
-
25/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111940925
-
24/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
23/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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