TJCE - 0200265-26.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111993354
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200265-26.2023.8.06.0145 AUTOR: FRANCISCO LAECIO DE PAIVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por FRANCISCO LAECIO DE PAIVA, em desfavor da instituição financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
No decorrer do processo as partes celebraram acordo nos moldes delineados ao ID n° 111702322.
Destarte, verificadas a licitude do objeto e a capacidade das partes, bem como constatado os poderes conferidos aos representantes legais para transigir, outra solução não se afigura viável senão a homologação do ajuste.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais conforme a Lei.
P.
R.
I.
Não havendo interesse recursal, consoante afirmado pelas partes ao ID n° 111702322, determino que seja, de imediato, certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111993354
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25/10/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:16
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111993354
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24/10/2024 15:26
Homologada a Transação
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24/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 11:38
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 16:31
Mov. [34] - Certidão emitida
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16/10/2024 08:40
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0998/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:51
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 13:02
Mov. [31] - Informação
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10/10/2024 13:55
Mov. [30] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 11:42
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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02/10/2024 11:41
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data faco os presentes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 02 de outubro de 2024.
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02/10/2024 11:40
Mov. [27] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 02 de outubro de 2024.
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05/09/2024 09:20
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0891/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 03:02
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:55
Mov. [24] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 08:14
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2024 08:13
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco estes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 07 de agosto de 2024.
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07/08/2024 08:12
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 15:29
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01801863-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/08/2024 14:29
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16/07/2024 01:16
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0706/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 11:58
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 08:21
Mov. [17] - Mero expediente | Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos, verifiquei que nao foi oportunizado a parte autora o direito de replica. Assim, determino a intimacao da parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao de pags. 29/3
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27/06/2024 14:47
Mov. [16] - Apensado | Apensado ao processo 0200264-41.2023.8.06.0145 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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05/06/2024 08:23
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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05/06/2024 08:22
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data faco estes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 05 de junho de 2024.
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05/06/2024 08:20
Mov. [13] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 05 de junho de 2024.
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11/05/2024 12:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 02:57
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 15:31
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 14:17
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 08:11
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 16:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01800881-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/04/2024 15:28
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15/04/2024 01:21
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/04/2024 16:25
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/03/2024 19:29
Mov. [4] - Tutela Provisória | Isso posto, indefiro o pedido de tutela provisoria formulado sem prejuizo de sua reapreciacao ante mudanca no quadro probatorio a luz das regras de distribuicao do onus da prova.
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11/07/2023 15:07
Mov. [3] - Concluso para Sentença
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10/07/2023 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2023 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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