TJCE - 3005285-43.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169756385
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169756385
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3005285-43.2024.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS V REU: DAIANA DA SILVA BEZERRA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO Nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO Nº 01/2024 - CGJCE e PORTARIA nº 02/2025) Compulsando detidamente os autos, verifico que: a) A carta precatória retornou infrutífera (ID - 167705977); b) A parte demandante indicou novo endereço (Rua Ministro Antônio Coelho, nº 40, Entrada 349, Bairro: Vila Velha, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.347-230) e requereu o cancelamento da audiência de conciliação virtual designada para o dia 22/08/2025, às 11:20 horas e remarcação de nova audiência. Ocorre que, o endereço atualizado indicado pela parte demandante, tal diligência já fora realizada no respectivo endereço, só que a mesma retornou infrutífera, conforme ID - 152985004. Ante as informações contida nos autos e ante o prazo exíguo para a parte demandante indicar endereço atualizado da parte demandada, determino inicialmente o cancelamento da audiência de conciliação virtual designada para o dia 22/08/2025, às 11:20 horas, conforme ID - 160497822, bem como a intimação d aparte demandante do cancelamento da mesma. Ato contínuo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
21/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169756385
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21/08/2025 10:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160778466
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160778466
-
17/06/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3005285-43.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 22/08/2025, às 11:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU0MTVjOWQtZmJlZi00MjA2LTg5MjAtNDBkMjY4NzhjYzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/923796 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 16 de junho de 2025. JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL -
16/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160778466
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 04:02
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:02
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:04
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142398039
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142398039
-
25/03/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3005285-43.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 29/04/2025, às 11:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmUyNDAzN2ItMGFlYy00OTI2LWE5ZTQtMzZjNDU2NDJkMWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/0278aa QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 24 de março de 2025.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
24/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142398039
-
24/03/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134623640
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134623640
-
11/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3005285-43.2024.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS V REU: DAIANA DA SILVA BEZERRA DESPACHO Recebidos hoje. Inicialmente, indefiro o pedido realizado pela parte demandante (ID - 134611899), requerendo a citação da parte demandada por hora certa, tendo em vista que nos termos do art. 252, do CPC, a citação por hora certa deve ocorrer apenas em caso da existência de suspeita de ocultação. Ademais, cabe ao oficial de justiça, e não ao magistrado, verificar se existe ou não tal suspeita, o que viabiliza a citação por hora certa.
Ao magistrado cumpre apenas um controle posterior de legalidade. Outrossim, diante do retorno infrutífero do mandado de citação/intimação (ID - 134466115) e diante do prazo exíguo para citar/intimar a parte demandada por meio do Oficial de Justiça, determino inicialmente o cancelamento da audiência de conciliação virtual designada para o dia 05/02/2025, às 13:40 horas (horário de Brasília), conforme ID - 130593430, bem como intimar a parte demandante do cancelamento da mesma. Após, deve a Secretaria designar para data próxima e desimpedida, audiência de conciliação virtual. Ato contínuo, após a designação da nova audiência de conciliação virtual, intime-se a parte demandante da nova data da audiência de conciliação virtual a ser designada. Por fim, cite-se a parte demandada sobre todo o teor da inicial e intime-se a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação virtual a ser designada, por meio de carta precatória, no endereço atualizado, qual seja: RUA MINISTRO ANTONIO COELHO, 40, ENTRADA 349, VILA VELHA, FORTALEZA/CE, CEP: 60347-230. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134623640
-
06/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:07
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:07
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130843610
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130843610
-
18/12/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130843610
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111702933
-
28/10/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3005285-43.2024.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS V REU: DAIANA DA SILVA BEZERRA DESPACHO Recebidos hoje. Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo informar a que se trata a cobrança "D.
Cob", conforme a planilha constante na inicial. Caso seja cobrança de honorários, deve a mesma ser retirada da respectiva planilha, bem como retificar o valor da causa, pois nesta instância, indevidos são os honorários de advogado, em conformidade com o artigo 55, da lei 9.099/95. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111702933
-
25/10/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111702933
-
24/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 13:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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