TJCE - 0002870-20.2019.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUSA DE ANDRADE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0002870-20.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO MAX BARBOSA DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARIA EDUARDA SOUSA DE ANDRADE ARAUJO REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros ADV REU: REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Vistos etc.
Trata-se, em síntese, de procedimento de juizado especial de cunho condenatório na qual a parte promovente almeja percepção de indenização por danos materiais referente a transação intermediada pelo requerido não concretizada.
Citado, não se logrou êxito na composição exordial.
O promovido apresentara contestação em que alega, no mérito, refuta as alegações autorais.
Instadas as partes à produção probatória, remanesceram silentes.
Vieram-me autos conclusos. É o relatório.
Supero a preliminar, com fundamento no art. 488 do CPC.
A demanda há de ser solvida com esteio na normatização civil e consumerista que dispõe sobre responsabilidade, bem assim sob o aspecto processual com as normas de ônus da prova.
Segundo a redação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aplicados ao caso em espeque em diálogo das fontes, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Para ensejar a responsabilidade civil, portanto, imprescindível a demonstração da ocorrência de ato ilícito, da existência de culpa ou de dolo do ofensor (nas hipóteses de responsabilidade subjetiva), do resultado dele decorrente e do respectivo nexo de causalidade.
Na espécie, a parte autora faz narrativa na exordial de que realizara transação de compra e venda de mercadoria na qual teria remetido o produto e o cliente final quitado a contraprestação junto à intermediadora reclamada, mas sem que essa tenha repassado ao reclamante a quantia respectiva.
Todavia, o autor apenas apresentou imagem de id. 26393860 que representaria o comprovante de pagamento da transação.
Entrementes, o documento está ilegível na extremidade superior e cortado na inferior.
Ademais, registra-se que o pagamento teria partido da conta de DAMIÃO NUNES DA SILVA, mas tendo como "pagador" e não beneficiário a pessoa de "MAX SILVA BARBOSA", que se presume ser a pessoa do reclamante.
Deixou de apresentar o referido boleto, ou cópia dele, e comprovação da afirmada transação comercial anunciada.
Inexiste, pois, prova suficiente nos autos de que tenha havido transação de compra e venda intermediada pela requerida, bem assim de que o autor seria beneficiário dos valores dispostos no frágil comprovante de pagamento acima avaliado.
Logo, não restou comprovada a ocorrência de atos ilícitos e/ou de danos deles decorrentes, nos termos do art. 373, I, do CPC/15.
Em face do exposto, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Custas e honorários advocatícios isentos em primeiro grau de jurisdição, com supedâneo no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquive-se. [1]Curso de Direito Civil.
Vol. 2. 10ª Edição.
Editora Juspodivm: Salvador, 2016. p. 580.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2022 14:54
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 22:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2022 09:01
Conclusos para decisão
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27/11/2021 06:24
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2021 13:52
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2021 15:38
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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11/01/2021 15:47
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
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11/01/2021 15:47
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
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30/10/2020 23:43
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/09/2020 23:57
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/09/2020 16:31
Mov. [67] - Concluso para Sentença
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30/07/2020 09:15
Mov. [66] - Conclusão
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30/07/2020 09:15
Mov. [65] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [64] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [63] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [62] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [61] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [60] - Petição
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30/07/2020 09:15
Mov. [59] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [58] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [57] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [56] - Documento
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30/07/2020 09:15
Mov. [55] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [54] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [53] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [52] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [51] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [50] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [49] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [48] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [47] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [46] - Petição
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30/07/2020 09:14
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/07/2020 09:14
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/07/2020 09:14
Mov. [43] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [42] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [41] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [40] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [39] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [38] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [37] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [36] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [35] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [34] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [33] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [32] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [31] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [30] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [29] - Documento
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30/07/2020 09:14
Mov. [28] - Documento
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08/04/2020 03:09
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/01/2020 13:11
Mov. [26] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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27/01/2020 11:28
Mov. [25] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: protocloro nª0048
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27/01/2020 11:28
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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27/01/2020 11:28
Mov. [23] - Recebimento
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13/01/2020 23:01
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2019 10:54
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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17/12/2019 09:47
Mov. [20] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: VEIO DO CEJUSC
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16/12/2019 10:48
Mov. [19] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2019 10:48
Mov. [18] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 13 de dezembro de 2019, às 09:30h. O referido é verdade. Dou fé. Santa Quiteria/CE, 18 de outubro de 2019. SANDRA M
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16/12/2019 10:47
Mov. [17] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2019 10:47
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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16/12/2019 10:05
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.19.00026532-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2019 17:40
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16/12/2019 09:56
Mov. [14] - Recebimento
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16/12/2019 09:56
Mov. [13] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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23/10/2019 09:14
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2250 Página: 934
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18/10/2019 12:51
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0264/2019 Teor do ato: Fica Vs. sa. intamado para comparaecer à audiência de conciliação. Data: 13/12/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Maria Eduarda
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18/10/2019 11:42
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/12/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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08/07/2019 15:34
Mov. [9] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Central de Conciliação Especificação do local de destino: Central de Conciliação
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08/07/2019 15:34
Mov. [8] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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19/06/2019 16:56
Mov. [7] - Recebimento
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19/06/2019 16:56
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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19/06/2019 16:50
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2019 09:58
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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21/05/2019 12:41
Mov. [3] - Recebimento
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21/05/2019 10:42
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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21/05/2019 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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