TJCE - 0201248-22.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050007
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050007
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132050007
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201248-22.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista os pedidos formulados na exordial, é o caso de sobrestamento do feito desde a origem, evitando a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente. Assim, em razão da afetação da controvérsia pela Corte Superior, fica suspenso o trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se nos termos do artigo 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Após, ao arquivo provisório. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
13/01/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132050007
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10/01/2025 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127081124
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127081124
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26/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127081124
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26/11/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112013343
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, Crateús - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0201248-22.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHOREU: BANCO DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO VIA DJE Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) AUTOR, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) para oferecer réplica à contestação cujo documento repousa no ID nº 110784878.
Crateús/CE, 24 de outubro de 2024.
KASSIA LANELLY LIMA ALVESTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112013343
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24/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112013343
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19/10/2024 00:09
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 09:38
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01812418-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/10/2024 09:12
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30/09/2024 00:38
Mov. [7] - Certidão emitida
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19/09/2024 10:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/09/2024 09:58
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2024 13:57
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 17:14
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01808292-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2024 16:55
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18/06/2024 11:05
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 11:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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