TJCE - 3000561-39.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 162259090
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 162259090
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28/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162259090
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28/07/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 05:04
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154082332
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154082332
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16/05/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154082332
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08/05/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/04/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137543395
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137543395
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Em razão do acúmulo de processos aguardando realização de audiência neste juízo e dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, designo audiência de conciliação para o dia 09/04/2025, às 14:40hrs. A audiência dar-se-á na FORMA PRESENCIAL, devendo as partes e/ou testemunhas comparecerem ao fórum da Comarca de Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE. Destaca-se que a contestação, caso ainda não juntada aos autos, deverá ser apresentada até a data da referida audiência. À Secretaria de Vara para cumprimento dos expedientes de intimação. Frederico Augusto Costa Juiz -
06/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137543395
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06/03/2025 15:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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28/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111705583
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Verifica-se que o(a) autor(a) deixou de juntar prova do seu direito, vez que ausente prova da existência do negócio jurídico através de extratos bancários ou de extratos do INSS. Destaca-se ainda que o autor não citou no corpo da inicial nem mesmo qual seria a modalidade de negócio jurídico ou o número do contrato. Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, descrever pormenorizadamente qual negócio jurídico nega contratação, bem como apresente documento que comprove a existência do mesmo, sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15). Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111705583
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111705583
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111705583
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111705583
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111705583
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24/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111705583
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24/10/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111705583
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24/10/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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23/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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