TJCE - 0201235-23.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 04:26
Decorrido prazo de VALDA GOMES RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163412236
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163412236
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0201235-23.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Polo Ativo: VALDA GOMES RIBEIRO Polo Passivo: Banco Itaú Consignado S/A Intimada para realizar o depósito dos honorários periciais a parte requerida não efetuou o pagamento, arcando com os ônus probatórios decorrentes. Intimem-se. Após, retornem os autos para julgamento no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
15/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163412236
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03/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/05/2025 04:53
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144253218
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144253218
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Processo nº: 0201235-23.2024.8.06.0167 Requerente: VALDA GOMES RIBEIRO Requerido: Banco Itaú Consignado S/A D E C I S Ã O Trata-se de demanda de natureza consumerista, na qual a controvérsia reside em supostas irregularidades na relação de consumo.
Pela natureza da relação jurídica e da pretensão deduzida, verifica-se a prevalência da prova documental para o esclarecimento dos fatos, uma vez que presumível a existência de registros escritos, contratos, faturas, extratos, comprovantes de transferência, dentre outros, que permitem a adequada reconstituição dos eventos narrados nos autos.
Em razão disso, entendo desnecessária a realização de audiência, ficando afastados eventuais pedidos nesse sentido.
Não obstante, a análise dos autos revela que não é possível aferir, de forma inequívoca, a autenticidade das assinaturas apostas no instrumento contratual juntado ao ID n° 132773956.
Tal circunstância demanda verificação técnica para apurar evidências de falsidade ou autenticidade da assinatura, tornando imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, nos termos do art. 480 do CPC.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), nos termos da Portaria nº 320/2024.
Nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento sob o rito dos recursos repetitivos, o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor recai sobre a instituição financeira.
Assim, caberá à parte requerida o pagamento antecipado dos honorários periciais, sem prejuízo de eventual restituição pela parte contrária em caso de improcedência da ação.
Diante do exposto, determino o seguinte: 1.
Intime-se a instituição financeira requerida para realizar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 2.
Realizado o depósito, a Secretaria deverá nomear perito cadastrado no Sistema de Peritos (SIPER) para a realização da perícia grafotécnica. 3.
O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição, nos termos do art. 148, III, do CPC. 4.
Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5.
Concluída a perícia, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos (art. 465 do CPC). 6.
Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para ciência, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7.
Tudo feito, os autos deverão retornar conclusos para sentença, ficando desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide. Sobral/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola JuniorJuiz de Direito - NPR -
11/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144253218
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04/04/2025 06:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2025 01:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 10:48
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2025 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130999639
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19/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130999639
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19/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. Documento: 112054169
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0201235-23.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDA GOMES RIBEIRO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para tomarem conhecimento da certidão de ID 110380490. SOBRAL/CE, 25 de outubro de 2024. LUCAS AVELINO CESAR SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112054169
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25/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112054169
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18/10/2024 22:25
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 11:41
Mov. [14] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 11:10
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/01/2025 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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01/10/2024 17:09
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICO que encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento da decisao.
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28/09/2024 13:16
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 09:01
Mov. [10] - Conclusão
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03/09/2024 09:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01828515-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/09/2024 08:34
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13/08/2024 14:52
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 11:22
Mov. [7] - Conclusão
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16/04/2024 11:22
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01811385-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/04/2024 11:02
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28/03/2024 12:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 12:18
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 22:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 13:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2024 13:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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