TJCE - 3000402-25.2021.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:55
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 05:18
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:18
Decorrido prazo de JOAO CELSO DE BARROS LOPES em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153495061
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12/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/05/2025. Documento: 153495061
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153495061
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153495061
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000402-25.2021.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: JOAO CELSO DE BARROS LOPES Promovido(a)(s): REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOAO CELSO DE BARROS LOPES em face de GOOGLE.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 138949179).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 140579523). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, 7 de maio de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 7 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
08/05/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153495061
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08/05/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153495061
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08/05/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/05/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:32
Processo Reativado
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06/05/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:41
Juntada de despacho
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06/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 10:34
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 10:34
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 10:33
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 10:33
Alterado o assunto processual
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08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 99227544
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 99227544
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28/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99227544
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25/10/2024 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73200832
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73200832
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73200832
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73200832
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18/12/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73200832
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18/12/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73200832
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18/12/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 10:30
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
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03/12/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71964895
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71964895
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22/11/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71964895
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21/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 05:31
Conclusos para decisão
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04/10/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67584006
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67584006
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67584006
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67584006
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31/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:51
Conclusos para despacho
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19/08/2021 10:31
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2021 15:06
Juntada de ata da audiência
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11/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:41
Conclusos para despacho
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06/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:27
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/05/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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