TJCE - 0201780-30.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 13:17
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 13:17
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 13:17
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 13:17
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/02/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:36
Decorrido prazo de DEVANIR FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135284037
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135284037
-
10/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135284037
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10/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:26
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128070840
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 128070840
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 128070840
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 128070840
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20/12/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128070840
-
20/12/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128070840
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20/12/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 06:35
Decorrido prazo de DEVANIR FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115356182
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08/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/11/2024. Documento: 115356182
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de DEVANIR FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115356182
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115356182
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, haja vista que não há necessidade de dilação probatória ou de produção de prova em audiência. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/2015. Intimem-se as partes para ciência desta Decisão. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Intime(m)-se. Serve esta Decisão como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
06/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115356182
-
06/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115356182
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06/11/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 104067055
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30/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/10/2024. Documento: 104067055
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Verifico a desnecessidade de realização de audiência de instrução, vez que a questão em tela demanda produção de prova documental e eventualmente pericial.
O requerimento de depoimento pessoal de ID100314821, foi genérico, ao passo que é desnecessário para o deslinde da causa, mormente pelo fato da questão controvertida se firmar na negativa de contratação, o que demanda a produção de prova documental.
Suficiente, portanto, a apresentação do contrato guerreado, não havendo, portanto, necessidade de se realizar audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual indefiro a realização de depoimento pessoal.
Fixo como ponto controvertido da lide a prova de regularidade do contrato bancário.
A hipótese dos autos admite a inversão do ônus da prova, decorrente da relação de consumo estabelecida entre as partes.
A prova da assinatura lançada em contrato é ônus do réu, inclusive quanto ao ônus financeiro custeio da prova pericial, conforme tema julgado pelo STJ: Tema 1061/STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
Diante do ônus probatório que compete ao réu, este deverá se manifestar em 05 dias se deseja produzir prova pericial, cabendo-lhe arcar com os custos da prova pericial, sob pena de preclusão.
Intime-se a parte requerida, através de seu advogado.
Prazo: 05 dias.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 104067055
-
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 104067055
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104067055
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104067055
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28/10/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:48
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/08/2024 17:45
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01814568-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 17:38
-
29/07/2024 09:21
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
26/07/2024 22:21
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/07/2024 17:11
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813986-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 16:53
-
23/07/2024 08:41
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2024 07:52
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813571-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 07:27
-
19/07/2024 09:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 12:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 08:33
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 14:19
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813025-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/07/2024 14:03
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02/07/2024 09:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 03:18
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 10:02
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 19:05
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01811551-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2024 17:49
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21/06/2024 09:28
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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20/06/2024 16:45
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01811139-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 16:26
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20/06/2024 01:32
Mov. [7] - Certidão emitida
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12/06/2024 11:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 02:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 17:30
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/06/2024 14:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 00:40
Mov. [2] - Conclusão
-
04/06/2024 00:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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