TJCE - 0049842-66.2016.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID nº 84457764).
Intimada (ID nº 84457769), a parte requerida deixou transcorrer o prazo e nada apresentou ou requereu (ID nº 84457770). Os autos foram remetidos ao Setor de Cálculos (ID nº 84457772) Intimadas acerca da Planilha de Cálculos (ID nº 84457840), a parte autora autora juntou substabelecimento sem reservas de poderes (ID nº 84700753).
Após, apresentou manifestação pela concordância com os cálculos (ID nº 84818924), enquanto a parte requerida permaneceu inerte. Dessa forma, diante da ausência de impugnação à planilha, impõe-se a homologação dos cálculos realizados pela Contadoria. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos (ID nº 84457836), valor principal de R$ 31.871,44 (trinta e um mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) e honorários advocatícios de sucumbência de R$ 4.780,72, (quatro mil setecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), atualizados até fevereiro de 2024. Por seu turno, a parte exequente deverá informar dados bancários de sua titularidade, a fim de que sejam expedidos os requisitórios, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Após o decurso do prazo, expeçam-se os requisitórios. Serve esta decisão como expediente de intimação.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data no sistema. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
21/03/2022 13:36
INCONSISTENTE
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21/03/2022 13:36
Baixa Definitiva
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21/03/2022 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2022 13:35
INCONSISTENTE
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21/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 01:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 16:03
INCONSISTENTE
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13/01/2022 00:00
INCONSISTENTE
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07/01/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 07:31
INCONSISTENTE
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15/12/2021 07:20
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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15/12/2021 07:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 12:46
Juntada de Acórdão
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13/12/2021 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2021 13:30
INCONSISTENTE
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07/12/2021 10:29
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
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01/12/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:11
INCONSISTENTE
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30/11/2021 11:59
INCONSISTENTE
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30/11/2021 11:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2021 09:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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29/11/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/11/2021 13:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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09/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 14:22
INCONSISTENTE
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09/11/2021 10:57
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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09/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 17:50
Conclusos para despacho
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05/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 19:22
Registrado para Retificada a autuação
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27/10/2021 09:16
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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