TJCE - 0200043-77.2023.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:57
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE VASCONCELOS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 130392557
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 130392557
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de alvará judicial ajuizado por MARCIA REGINA DE VASCONCELOS, alegando ser herdeira do Sr.
MARTINHO RAYMUNDO DE VASCONCELOS, devidamente qualificado.
Consta na inicial que o falecido não deixou bens a inventariar, mas tão somente valores depositados à conta vinculada ao Banco do Brasil.
Instruem a inicial os documentos de fls. 111380549/111380557, dentre os quais documentos de identificação e certidão de óbito.
No Id. 111380555/134144119 consta declaração de inexistência de outros bens a serem inventariados.
Recebida a inicial, diligenciou-se perante o INSS, que indicou que o falecido possuia como dependente sua esposa, MARIA EMILIA DE VASCONCELOS (ID. 111380536), e consulta ao SISBAJUD, obtendo a informação de saldo bancário atualizado no valor R$ 1.599,60 (Hum mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) (Id. 111380542).
Id. 111380554 consta o termo de anuência de MARIA EMILIA DE VASCONCELOS, genitora da autora.
Consta no Id. 134144119 a concordância da parte autora com os valores apresentados.
Feitas essas considerações, decido.
Conforme dispõe o art. 666 do NCPC: "Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980".
Do art. 2º do aludido diploma legal consta que: "art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional". (Grifei).
No presente caso, a parte postula a liberação de R$ 1.599,60 (Hum mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), não ultrapassando a alçada legal.
Ademais, o requerente possui legitimidade e interesse processual, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, NCPC, determinando a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, após o trânsito em julgado, autorizando a autora Márcia Regina de Vasconcelos à receber, em sua totalidade, saldo existente em conta vinculada ao Banco do Brasil, conforme documento de Id. 111380542.
Sem custas em virtude da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios por se tratar de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as baixas legais cabíveis.
Expedientes necessários.
Cruz, data digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz - respondendo -
01/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130392557
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30/06/2025 23:21
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112082462
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28/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200043-77.2023.8.06.0074 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)POLO ATIVO: MARCIA REGINA DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL JUNIOR RIBEIRO - CE37185 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho de Fls. 37 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRUZ, 25 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Cruz -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112082462
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25/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112082462
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19/10/2024 11:52
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 11:52
Mov. [20] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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09/10/2024 19:12
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 17:11
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 10:44
Mov. [17] - Documento
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17/09/2024 09:19
Mov. [16] - Documento
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12/05/2023 15:43
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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12/05/2023 10:06
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/05/2023 10:03
Mov. [13] - Documento
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12/05/2023 10:02
Mov. [12] - Ofício
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09/05/2023 13:48
Mov. [11] - Documento
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04/05/2023 09:50
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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20/03/2023 00:52
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2023 16:45
Mov. [8] - Conclusão
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13/03/2023 16:44
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 13:06
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRZ.23.01800357-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/03/2023 12:47
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08/02/2023 21:58
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
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07/02/2023 02:24
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 21:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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31/01/2023 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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