TJCE - 3001325-73.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111586150
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29/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Precipuamente, cumpre destacar que, nos termos do art. 189, do CPC, os atos processuais são públicos, tramitando, todavia, em segredo de justiça, aqueles casos indicados em seus incisos, notadamente, situações que tratem sobre dados sensíveis, intimidade e vida privada, ou cujo interesse público ou social o exijam, de modo que, não se encontrando a hipótese dos autos dentre tais exceções, determino que se proceda à retificação do feito com a exclusão da anotação de tramitação em segredo de justiça. Por seu turno, uma vez que a presente ação se trata de pedido autônomo de busca e apreensão em alienação fiduciária (art. 3º, §12, do Decreto-Lei nº 911/1969), determino que a secretaria de vara proceda à correção da sua classe e assunto. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar depositário fiel, apresentando, para tanto, a sua qualificação completa (nome, endereço, filiação, estado civil, números dos documentos pessoais etc), e, informando, ainda, os seus dias e horários de trabalho, assim como um contato telefônico com Whats App a fim de possibilitar que o Oficial de Justiça responsável pelo eventual cumprimento dos mandados atinentes possa contactá-lo para o respectivo acompanhamento, sob pena de extinção; b) comprovar o recolhimento das custas, inclusive daquelas referentes às diligências do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111586150
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28/10/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111586150
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28/10/2024 21:55
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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28/10/2024 21:54
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 21:50
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 21:50
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 20:34
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 20:34
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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