TJCE - 3000007-35.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 150342237
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 150342237
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150342237
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150342237
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE E-mail: [email protected] Processo n.º: 3000007-35.2023.8.06.0084 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ARLETE DE SOUSA LIMA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão.
RELATÓRIO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença pela parte credora, conforme petição de ID 130318957, evoluindo os presentes autos para a classe processual em tela.
Considerando a petição acostada aos autos (Id 133202854), onde a parte promovida comprova o cumprimento da obrigação no exato valor atualizado da quantia atribuída na decisão proferida, conforme comprovante de operação e guias acostados ao ID 133202855 e seguintes, não vislumbro necessária sua intimação para se manifestar acerca do numerário posto à sua disposição. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Em face ao exposto, restando satisfeita a obrigação contida nos autos, homologo por sentença a extinção do feito, devendo, para tanto, ser expedido Alvará Judicial Eletrônico, ordenando o levantamento da quantia depositada, com seus encargos legais, devendo ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE.
DISPOSITIVO Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §3° e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se Alvará com o valor depositado judicialmente pela executada, conforme requerido, observando que o levantamento só poderá ser efetivado após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão.
Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para depósito, bem como, para dar ciência da extinção da obrigação.
Após, proceda-se com os atos necessários para levantamento dos valores, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura do Sistema.
DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota. -
08/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150342237
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08/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150342237
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14/04/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132245311
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132245311
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15/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132245311
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15/01/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129477717
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129477717
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09/12/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129477717
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09/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:30
Juntada de despacho
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24/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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22/10/2023 00:14
Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69198363
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69198363
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02/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69198363
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18/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 23:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
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03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:29
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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22/02/2023 15:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/02/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 05:37
Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:37
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 13:44
Juntada de Certidão (outras)
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12/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
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04/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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04/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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