TJCE - 0006180-51.2011.8.06.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCA XAVIER DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 17306842
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 17306842
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10/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17306842
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24/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0006180-51.2011.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REU: BANCO MATONE, BANCO ORIGINAL S/AParte Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA XAVIER DE ANDRADE DESPACHO Recebo o recurso de apelação interposto em todos os seus termos.
INTIME-SE A PARTE ADVERSA para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar suas contrarrazões.
Em seguida, cumpridas as formalidades mencionadas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, 14 de Novembro de 2024. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Substituta Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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