TJCE - 3000076-91.2018.8.06.0165
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 130687784
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20/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/02/2025. Documento: 130687784
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 130687784
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 130687784
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18/02/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130687784
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18/02/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130687784
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18/02/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MIRANDA FARIAS em 02/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112031800
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30/10/2024 00:00
Intimação
NMAO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000076-91.2018.8.06.0165 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por dano moral; Indenização por dano material Polo ativo: Francisca das Chagas Miranda Farias Requerido: Banco PAN S/A DESPACHO Vistos em conclusão.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, bem como o decurso de tempo sem manifestação nos autos, intime-se a parte autora, por intermédio de seus causídicos (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95) para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, data da assinatura eletrônica.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112031800
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29/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112031800
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29/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:41
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 01:01
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:26
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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31/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 15:12
Conclusos para decisão
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09/11/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 15:12
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 10:00 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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09/11/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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