TJCE - 3005503-53.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:10
Juntada de informação
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 157688011
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 157688011
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 157688011
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 157688011
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005503-53.2024.8.06.0167 Despacho A conta indicada no RPV é a mesma informada no acordo de ID n. 135058689.
Finalize-se a RPV de ID n. 150905635 e encaminhe-se para assinatura.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
17/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157688011
-
17/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157688011
-
17/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150905658
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150905658
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150905658
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150905658
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005503-53.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] Parte Autora: Nome: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIOREndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, 601, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, considerando o comprovante de emissão de RPV sob ID 150905635, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem ou requererem o que entenderem por direito.
Após o decurso do prazo, retorne os autos conclusos.
Sobral - CE, 16 de abril de 2025.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150905658
-
16/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150905658
-
16/04/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:01
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142856638
-
01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142856638
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142856638
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142856638
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005503-53.2024.8.06.0167 Despacho Considerando o comprovante de emissão de RPV sob ID 140949548, intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem ou requererem o que entenderem por direito.
Após o decurso do prazo, retorne os autos conclusos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/03/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142856638
-
28/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142856638
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28/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135064305
-
12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 135064305
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135064305
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135064305
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3005503-53.2024.8.06.0167Requerente: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIORRequerido: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Conforme acordado pelas partes, emita-se Requisição de Pequeno Valor para o cumprimento do acordo, observando-se a Resolução n.º 14/2023 do OETJCE.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em Respondência -
10/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135064305
-
10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135064305
-
08/02/2025 19:28
Homologada a Transação
-
06/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127959050
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03/12/2024 14:32
Confirmada a citação eletrônica
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127959050
-
02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127959050
-
02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. Documento: 112398954
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005503-53.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] Parte Autora: Nome: FERNANDO ANTONIO DE SOUSA JUNIOREndereço: Rua Coronel Joaquim Lopes, 601, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-100 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, bem como juntar procuração em favor da advogada LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA - OAB CE46911, uma vez que o protocolo da ação foi por ela realizado, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 25 de outubro de 2024.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112398954
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25/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112398954
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25/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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