TJCE - 0049713-71.2015.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106733232
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106733232
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Cls.
Sobre o alegado pelo exequente no id 105547894, manifeste-se a demanda em dez dias.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
15/10/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106733232
-
11/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:43
Juntada de resposta
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 79573576
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79573576
-
29/02/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79573576
-
14/02/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:09
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 77154983
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77154983
-
15/01/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77154983
-
13/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:47
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 19:33
Juntada de Petição de resposta
-
20/11/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:14
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCUS HELTON CARNEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65381074
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65381074
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Cls.
Houve penhora de um veículo, o qual fora avaliado em R$ 27.169,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais), na data de 28.11.2022 (id 46760842), sendo o débito na ordem de R$77.967,39 (setenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme consta no id 34546052, atualizado até 20.07.2022.
Nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje, é obrigatória a garantia do juízo para oferta de embargos à execução.
Assim, deixo e apreciar a petição do id 51945813, por estar à míngua de amparo legal.
Isto posto, intime-se a demandada para que ofereça garantia do juízo no prazo de vinte dias, acaso queira ver apreciados seus embargos.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
10/08/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 18:41
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 0049713-71.2015.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARBELA PROMOVIDO: SILVANA FEITOSA SOARES DESPACHO Altere a classificação processual.
Considerando o petitório (Id. 51945813 – Doc. 118), bem como a inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Promovente para manifestar-se a respeito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e retorne-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 03:05
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 03:04
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:01
Processo Reativado
-
31/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
29/04/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 00:22
Decorrido prazo de MARCUS HELTON CARNEIRO em 16/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 17:32
Decorrido prazo de MARCUS HELTON CARNEIRO em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 09:23
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:17
Decorrido prazo de MARCUS HELTON CARNEIRO em 11/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:08
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 29/06/2018 23:59:59.
-
16/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2019 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/06/2019 17:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/06/2019 15:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/05/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 17:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/05/2019 17:25
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/05/2019 16:56
Juntada de cálculo
-
15/04/2019 10:36
Processo Reativado
-
12/04/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2018 14:41
Transitado em julgado em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/06/2018 11:34
Conclusos para julgamento
-
15/06/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2018 15:06
Conclusos para julgamento
-
06/03/2018 12:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/03/2018 12:11
Audiência conciliação redesignada para 25/11/2015 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2016 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/12/2015 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2015 17:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2015 16:42
Juntada de ata da audiência
-
17/11/2015 10:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2015 10:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2015 10:42
Expedição de Citação.
-
06/11/2015 10:42
Expedição de Intimação.
-
06/11/2015 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2015 08:33
Audiência conciliação designada para 25/11/2015 15:30 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/10/2015 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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