TJCE - 3001719-72.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/07/2025 15:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/07/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            25/07/2025 10:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/07/2025 02:04 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            23/07/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 07:47 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2025 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/07/2025 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2025 09:34 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/07/2025 11:45 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            17/06/2025 04:11 Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157010817 
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                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157010817 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001719-72.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/07/2025 11:20 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
 
 Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
 
 ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
 
 A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
 
 O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
 
 CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
 
 Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
 
 Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
 
 Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
 
 Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
 
 Nada mais a constar.
 
 Fortaleza, 27 de maio de 2025. FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            05/06/2025 13:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2025 13:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2025 12:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157010817 
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                                            27/05/2025 12:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/05/2025 07:53 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            09/05/2025 07:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2025 10:14 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152861739 
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                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152861739 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001719-72.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): NATALYA DE MORAIS RAMOSPROMOVIDO(A)(S): CARLOS CESAR CARNEIRO PIMENTEL e outros (2) D E S P A C H O Indique o promovente, de forma precisa, no prazo de 10 dias, o atual endereço do promovido Francisco Gomes de Lima bem como do representante legal do espólio de Carlos César Carneiro Pimentel, sob pena de indeferimento do aditamento da petição inicial quanto a este último.
 
 Escoado o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
 
 Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            02/05/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 09:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152861739 
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                                            02/05/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151807625 
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                                            24/04/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151807625 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001719-72.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): NATALYA DE MORAIS RAMOSPROMOVIDO(A)(S): CARLOS CESAR CARNEIRO PIMENTEL e outros (2) D E S P A C H O Diante da tentativa infrutífera de citação do promovido, e não tendo o promovente, ainda, indicado o seu atual endereço, determino o imediato cancelamento da sessão de conciliação designada.
 
 Escoado o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
 
 Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            23/04/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 09:10 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            23/04/2025 08:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151807625 
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                                            23/04/2025 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 08:19 Juntada de ata da audiência 
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                                            23/04/2025 06:03 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 00:50 Decorrido prazo de JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149765952 
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                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149765952 
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                                            08/04/2025 13:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149765952 
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                                            08/04/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 01:54 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136266958 
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136266958 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001719-72.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/04/2025 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
 
 CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
 
 Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
 
 ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
 
 OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
 
 A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
 
 O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
 
 CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
 
 Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
 
 Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
 
 Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
 
 Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
 
 Nada mais a constar.
 
 Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital
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                                            24/02/2025 09:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136266958 
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                                            24/02/2025 09:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 07:26 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 07:25 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            03/02/2025 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 14:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/01/2025 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 15:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131787401 
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                                            13/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131787401 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001719-72.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]PROMOVENTE(S): NATALYA DE MORAIS RAMOSPROMOVIDO(A)(S): CARLOS CESAR CARNEIRO PIMENTEL e outros D E S P A C H O Intime-se a promovente, por seu patrono judicial, para que se manifeste, em 5 dias, acerca do aviso de recebimento acostado aos autos.
 
 Escoado o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
 
 Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            10/01/2025 09:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131787401 
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                                            10/01/2025 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/01/2025 02:39 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/01/2025 02:13 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            11/12/2024 11:39 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            02/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127730995 
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                                            29/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127730995 
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                                            28/11/2024 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 14:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127730995 
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                                            28/11/2024 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/11/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 08:59 Recebida a emenda à inicial 
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                                            04/11/2024 00:27 Decorrido prazo de NATALYA DE MORAIS RAMOS em 03/11/2024 06:00. 
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                                            31/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112085970 
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                                            30/10/2024 16:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/10/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001719-72.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]PROMOVENTE: NATALYA DE MORAIS RAMOSPROMOVIDOS: CARLOS CESAR CARNEIRO PIMENTEL e ISABELA MORAES DA CUNHA PIMENTEL D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000271-64.2024.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, o qual já se encontra extinto, sem resolução do mérito e os autos arquivados.
 
 Cuida-se, portanto, nesta sede, de repropositura da ação extinta perante o Juízo.
 
 Ademais, em breve análise ao presente feito, verifica-se que o documento de id 111503529 encontra-se desatualizado.
 
 Desse modo, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (emitido no último mês), tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar; e em seu nome, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE n.º 02/2018. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n.º 11.419/06 e PORTARIA n.º 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            30/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112085970 
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                                            29/10/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112085970 
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                                            29/10/2024 08:08 Denegada a prevenção 
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                                            21/10/2024 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 13:47 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 11:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            21/10/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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