TJCE - 3026237-38.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/05/2025 10:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/05/2025 14:58 Expedição de Ofício. 
- 
                                            15/05/2025 14:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/05/2025 14:07 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2025 12:00 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal 
- 
                                            09/05/2025 09:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/05/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/05/2025 10:27 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            07/05/2025 22:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            05/04/2025 00:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144570795 
- 
                                            03/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144570795 
- 
                                            03/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
 
 DES.
 
 FLORIANO BENEVIDES, 220, NÍVEL 2, SETOR VERMELHO, SALA 207 - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 Fone: (085) 3108-2427/WHATSAPP (85) 98153-9020 DESPACHO PROCESSO Nº: 3026237-38.2024.8.06.0001 CLASSE/ASSUNTO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Crimes de Trânsito] Autos conclusos.
 
 Intime-se a autora do fato para dar cumprimento imediato a transação penal homologada e, ato contínuo proceda com o recolhimento da primeira parcela em até 48 hr após sua intimação/ciência e as demais parcelas a cada 30 (trinta) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 1 de abril de 2025. (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito - Titular do 8° JECRIM
- 
                                            02/04/2025 15:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144570795 
- 
                                            02/04/2025 07:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/04/2025 00:03 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            01/04/2025 13:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/04/2025 13:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/04/2025 03:49 Decorrido prazo de ANTONIA EVELYN PEREIRA LIMA em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 03:49 Decorrido prazo de ANTONIA EVELYN PEREIRA LIMA em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 16:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/03/2025 16:14 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/02/2025 13:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            27/02/2025 09:54 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/02/2025 00:11 Decorrido prazo de JOAO LEANDRO CAVALCANTE NETO em 26/02/2025 23:59. 
- 
                                            14/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135019942 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135019942 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
 
 DES.
 
 FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3026237-38.2024.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: ANTONIA EVELYN PEREIRA LIMA Vistos etc. Trata-se de procedimento investigativo instaurado em desfavor de ANTONIA EVELYN PEREIRA LIMA, atribuindo-lhe a prática da(s) infração(ões) tipificada no(s) art(s) 310, do CTB.
 
 O representante do Ministério Público oficiante nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no Art. 62 da Lei 9.099/95 e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 105728251, a qual consistia no pagamento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em quatro iguais parcelas, ou o comparecimento semanal por 26 dias para assinar frequência.
 
 Conforme consta do ID nº 134423170, o(a) autor(a) do fato manifestou aceitação da proposta, na modalidade pagamento em conta judicial. É o breve relato.
 
 Decido. O(a) autor(a) do fato ANTONIA EVELYN PEREIRA LIMA, aceitou expressamente a proposta de pena pecuniária ora ofertada, consistente no pagamento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em quatro iguais parcelas, na conta judicial.
 
 Compulsando os autos, verifico que os antecedentes, a conduta social, e a personalidade do(a) agente indicam que ele(a) é merecedor(a) da proposta efetivada.
 
 Ante o exposto, com esteio no Artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo(a) referido(a) autor(a) do fato, acima descrita, consistente em pena pecuniária no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em quatro iguais parcelas de R$ 350,00 cada, sendo a 1ª parcela com vencimento em 10/03/2025, a 2ª parcela com vencimento em 10/04/2025, a 3ª parcela com vencimento em 10/05/2025 , e a 4ª e última parcela com vencimento em 10/06/2025.
 
 Nos termos do Ofício Circular nº 417/2024/CGJ/CE, o(s) pagamento(s) deverá(ão) ser realizado(s) em benefício do PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, por meio de depósito ou transferência bancária para a Conta Nº 00072741-0, Operação 006, Agência 0919, CNPJ nº 07.***.***/0001-79, banco Caixa Econômica Federal.
 
 Observação: o(a) autor(a) do fato deverá apresentar nos autos o(s) comprovante(s) da transferência, no qual deverá constar seu nome, como forma de demonstrar o cumprimento da transação penal.
 
 Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º, do Art. 76, da Lei 9.099/95.
 
 A presente homologação poderá ser revogada se a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato não for cumprida na forma determinada ou no prazo arbitrado.
 
 Deve a secretaria proceder com a intimação do(a) autor(a) do fato por meio de seu patrono ou defensor público via sistema, a fim de que ele(a) tome ciência da presente sentença homologatória, bem como das orientações contidas para o recolhimento dos valores. Publicada e registrada virtualmente.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. (Assinado Através de Certificado Digital) Flávia Pessoa Maciel Juíza de Direito
- 
                                            12/02/2025 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135019942 
- 
                                            07/02/2025 16:45 Homologada a Transação Penal 
- 
                                            05/02/2025 11:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/02/2025 16:47 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            05/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 105776538 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 105776538 
- 
                                            03/12/2024 17:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105776538 
- 
                                            02/12/2024 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2024 14:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/11/2024 12:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/11/2024 12:44 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            12/11/2024 06:59 Decorrido prazo de JOAO LEANDRO CAVALCANTE NETO em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            31/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112397104 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
 
 DES.
 
 FLORIANO BENEVIDES, 220, NÍVEL 2, SETOR VERMELHO, SALA 207 - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 Fone: (085) 3108-2427/WHATSAPP (85) 98153-9020 DESPACHO PROCESSO Nº: 3026237-38.2024.8.06.0001 CLASSE/ASSUNTO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Crimes de Trânsito] Autos conclusos.
 
 Providencie a secretaria o cadastro do advogado da suposta autora do fato. (ID 111712232) Aguarde-se a manifestação quanto a proposta de transação penal.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito - Titular do 8° JECRIM
- 
                                            30/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112397104 
- 
                                            29/10/2024 11:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112397104 
- 
                                            29/10/2024 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/10/2024 14:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/10/2024 15:01 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            04/10/2024 11:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            03/10/2024 16:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/10/2024 11:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
- 
                                            01/10/2024 12:21 Recebidos os autos 
- 
                                            01/10/2024 12:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
- 
                                            01/10/2024 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/09/2024 13:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/09/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 10:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/09/2024 10:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/09/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000110-70.2018.8.06.0116
Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca de ...
Maria Zelia de Aquino Pinho
Advogado: Icaro Ernemilio Rodrigues Coelho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2021 14:31
Processo nº 0000110-70.2018.8.06.0116
Ministerio Publico Estadual
Maria Zelia de Aquino Pinho
Advogado: Icaro Ernemilio Rodrigues Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2018 17:09
Processo nº 3001915-38.2024.8.06.0070
Paulo Giovani Andrade Rodrigues
Municipio de Crateus
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 22:30
Processo nº 0273804-40.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Paulo Cesar da Silva Tolentino
Advogado: Mayara de Andrade Santos Travassos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2022 11:01
Processo nº 3001825-30.2024.8.06.0070
Maria Nilce de Morais Sobrinho Gomes
Municipio de Crateus
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2024 16:54