TJCE - 0244648-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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11/02/2025 13:19
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:15
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130259076
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130259076
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17/12/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130259076
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16/12/2024 09:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111681150
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30/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0244648-02.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: CELSO RAMOS DA SILVA FILHO DESPACHO C Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 103200738.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 23 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111681150
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29/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111681150
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23/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:17
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:15
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/08/2024 17:03
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/08/2024 17:03
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/07/2024 17:55
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/128969-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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01/07/2024 17:55
Mov. [9] - Documento Analisado
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01/07/2024 17:54
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/07/2024 17:54
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 12:48
Mov. [6] - Conclusão
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21/06/2024 17:40
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao de fl. 67
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21/06/2024 17:40
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fl. 67
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21/06/2024 16:54
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 16:05
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2024 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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