TJCE - 0070673-47.2019.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 22:47
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 22:47
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136137763
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136137763
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17/02/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136137763
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17/02/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 05:11
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:11
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132499929
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132499929
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132499929
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132499929
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132499929
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132499929
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132499929
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132499929
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132499929
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16/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132499929
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16/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132499929
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16/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132499929
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16/01/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MILENA PINHEIRO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:52
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111603453
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0070673-47.2019.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: AUTOR: ANTONIA BERTULINO DE SOUZA LIMA, JOAO PAULO DE SOUSA LIMA, MARCOS PAULO DE SOUZA LIMA, TEOGENES FERREIRA DE SOUSA LIMA Requerido: REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Vistos, ETC.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por ANTÔNIA BERTULINO DE SOUSA, JOÃO PAULO DE SOUSA LIMA, TEOGENES FERREIRA DE SOUSA LIMA e MARCOS PAULO DE SOUSA LIMA em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, todos qualificados.
Decisão, doc. 138, inverteu o ônus da prova em favor da parte autora e determinou a intimação da parte requerida para dizer as provas que ainda pretendia produzir.
Petição, doc. 146, a requerida pugnou pela expedição de ofício ao Hospital do Coração de Messejana para que para que forneçam o prontuário médico do Sr.
Francisco de Assis Ferreira Lima.
Despacho, doc. 147, acolheu o pedido retro e, posteriormente, restou apresentado o prontuário médico requestado conforme doc. 169/178.
Intimado para se manifestar, o requerido pugnou pela realização de perícia indireta sobre os documentos apresentados, sob a alegação de que o de cujus tinha plena consciência da sua condição de saúde quando firmou o contrato em discussão - proposta nº 100890534. É o relatório.
DECIDO.
Outrossim, muito embora possa parecer pertinente em uma primeira análise o petitório formatado pela requerida, doc. 184, na verdade tal pedido se mostrou impertinente, posto que em nada irá modificar a relação causa-efeito. Com efeito, ao contrário do que se apresenta, a matéria é especificamente de direito, em outras palavras, não prescindindo de mais provas quanto a alegada doença preexistente nos autos.
Em outras palavras, se o autor era portador de doença preexistente quando da assinatura do contrato, caberia ao promovido descrever tal patologia e enquadrar os termos do contrato a realidade averiguada há época (conforme o standart probatório que se apresente). Ademais, não se vê demonstrado de modo cabal que o segurado tinha, à época da contratação, conhecimento sobre o seu real estado de saúde.
E ainda que fosse admitido tal argumento, não há nos autos, prova inafastável capaz de mostrar que o diagnóstico pautado causaria o decesso do segurado, não havendo, portanto, a omissão apontada pela seguradora, nem a suposta má-fé imputada, mesmo porque ela (má-fé) não é presumível. Consigne-se que, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento, por meio do Verbete Sumular 609, prevendo que:" A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado ".
Além disso, por se tratar de contrato de adesão, cujas cláusulas integram obrigatoriamente o ajuste, é indispensável o respeito ao princípio da transparência e da proteção do consumidor vulnerável, devendo a seguradora sofrer os riscos de sua negligência, em aceitar as informações por ela mesma previamente impressas no contrato, acerca do estado de saúde do segurado, sem investigar sua veracidade.
A propósito, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SEGURO DE VIDA.
DOENÇA PREEXISTENTE.
MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1.
Não comprovada a má-fé do segurado quando da contratação do seguro saúde e, ainda, não exigida, pela seguradora, a realização de exames médicos, não pode a cobertura securitária ser recusada com base na alegação da existência de doença pré-existente.
Precedentes. 2.
Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e de matéria fática da lide, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no REsp 1280544/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017) "A simples constatação de existência de doença previamente à contratação do seguro não é suficiente para a negativa do pagamento da indenização, sendo necessária a omissão intencional dessa situação, a fim de caracterizar a má-fé do segurado, apta a causar a negativa de cobertura, o que não ficou comprovado nos autos.
Ademais, em casos como este, em que a seguradora não exigiu exames prévios à contratação do seguro, não pode esta recusar o pagamento do seguro com base na alegação de doença preexistente."(STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.161.451 - RJ (2017/0217047-5) RELATOR : MINISTRO MARCOAURÉLIO BELLIZZE.
Data da Publicação: 19/10/2017). Isto posto, e tendo em vista que o juiz deve respeitar o princípio de razoável duração do processo, indeferindo as provas desnecessárias ou meramente procrastinatórias, é que INDEFIRO o pedido de perícia médica indireta (doc. 184) e, dou a fase cognitiva por encerrada, mandando que os autos sejam postos na lista dos processos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, 22 de outubro de 2024. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111603453
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31/10/2024 06:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111603453
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23/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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11/10/2024 23:20
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/05/2024 10:58
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 14:38
Mov. [103] - Certidão emitida
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05/04/2024 19:31
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01805844-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 18:31
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09/03/2024 10:05
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 12:30
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 23:10
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 11:30
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 11:29
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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11/09/2023 11:28
Mov. [96] - Documento
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11/09/2023 11:28
Mov. [95] - Ofício
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18/08/2023 14:09
Mov. [94] - Documento
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14/08/2023 14:52
Mov. [93] - Expedição de Ofício
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11/08/2023 22:35
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 15:19
Mov. [91] - Certidão emitida
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18/05/2023 14:22
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 10:30
Mov. [89] - Documento
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08/05/2023 16:21
Mov. [88] - Expedição de Ofício
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08/05/2023 15:33
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 22:34
Mov. [86] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 14:33
Mov. [85] - Documento
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22/02/2023 16:57
Mov. [84] - Expedição de Ofício
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22/02/2023 15:58
Mov. [83] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 13:34
Mov. [82] - Documento
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01/11/2022 14:53
Mov. [81] - Expedição de Ofício
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28/10/2022 15:04
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 14:45
Mov. [79] - Documento
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05/08/2022 16:12
Mov. [78] - Expedição de Ofício
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08/05/2022 21:03
Mov. [77] - Mero expediente | Recebi hoje. Acolho o pedido do requerido de pags. 216/218, determino o envio de Oficio ao Hospital do Coracao de Messejana, Fortaleza/CE, requisitando o prontuario medico do Sr. Francisco de Assis Ferreira Lima. Expedientes
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01/03/2022 10:38
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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26/01/2022 11:58
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01801140-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2022 11:40
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11/01/2022 21:09
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
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10/01/2022 11:53
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 09:14
Mov. [72] - Certidão emitida
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17/11/2021 18:51
Mov. [71] - Carta Precatória/Rogatória
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17/11/2021 18:51
Mov. [70] - Carta Precatória/Rogatória
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10/11/2021 14:18
Mov. [69] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 10:42
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/08/2021 16:58
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
12/08/2021 14:53
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00175776-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2021 14:30
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06/08/2021 17:42
Mov. [65] - Ofício
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11/06/2021 15:23
Mov. [64] - Ofício
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04/06/2021 15:48
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 22:51
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 20:08
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00171456-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/05/2021 20:00
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03/05/2021 15:43
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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01/05/2021 03:43
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2021 Data da Publicacao: 03/05/2021 Numero do Diario: 2600
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29/04/2021 15:29
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00169859-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2021 14:19
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29/04/2021 12:01
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2021 12:05
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2021 21:08
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
16/04/2021 10:37
Mov. [54] - Documento
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16/04/2021 10:33
Mov. [53] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 12:31
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00169001-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/04/2021 11:23
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12/04/2021 10:00
Mov. [51] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2021 12:31
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00168906-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2021 12:09
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15/03/2021 14:01
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
13/03/2021 18:55
Mov. [48] - Documento
-
12/03/2021 18:45
Mov. [47] - Certidão emitida
-
12/03/2021 18:43
Mov. [46] - Carta Precatória/Rogatória
-
12/03/2021 18:43
Mov. [45] - Carta Precatória/Rogatória
-
12/03/2021 18:43
Mov. [44] - Carta Precatória/Rogatória
-
12/03/2021 18:43
Mov. [43] - Carta Precatória/Rogatória
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12/03/2021 18:43
Mov. [42] - Carta Precatória/Rogatória
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12/03/2021 18:43
Mov. [41] - Carta Precatória/Rogatória
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12/03/2021 18:43
Mov. [40] - Carta Precatória/Rogatória
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12/03/2021 18:43
Mov. [39] - Carta Precatória/Rogatória
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12/03/2021 18:43
Mov. [38] - Carta Precatória/Rogatória
-
12/03/2021 18:43
Mov. [37] - Carta Precatória/Rogatória
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12/03/2021 18:43
Mov. [36] - Carta Precatória/Rogatória
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23/02/2021 13:25
Mov. [35] - Documento
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19/02/2021 23:46
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
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18/02/2021 02:58
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 16:48
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 18:30
Mov. [31] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 11:31
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 11:48
Mov. [29] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/04/2021 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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01/02/2021 15:14
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 10:06
Mov. [27] - Conclusão
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29/01/2021 10:06
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
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29/01/2021 10:06
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU
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30/09/2020 21:43
Mov. [24] - Julgamento em Diligência | Recebido hoje, Tendo em vista que o presente processo se encontra, equivocadamente, como concluso para julgamento no Sistema de Estatistica e Informacoes - SEI, visando excluir o processo da referida situacao, conver
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29/09/2020 18:45
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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26/09/2020 14:31
Mov. [22] - Certidão emitida
-
26/09/2020 14:31
Mov. [21] - Carta Precatória/Rogatória
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04/08/2020 17:29
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2020 10:48
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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02/08/2020 10:47
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2020 10:46
Mov. [17] - Carta Precatória/Rogatória
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22/07/2020 19:44
Mov. [16] - Audiência
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15/07/2020 11:08
Mov. [15] - Mero expediente | A Secretaria para ciencia dos dados contidos na peticao de fls. 63. Aguarde-se a audiencia. Expedientes necessarios. Quixada, 15 de julho de 2020. Giselli Lima de Sousa Tavares Juiza de Direito
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14/07/2020 14:41
Mov. [14] - Documento
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14/07/2020 10:27
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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13/07/2020 16:38
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WQXA.20.00172009-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2020 16:29
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11/07/2020 17:08
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/07/2020 15:30
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0948/2020 Data da Publicacao: 08/07/2020 Numero do Diario: 2410
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06/07/2020 18:18
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória
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06/07/2020 09:11
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2020 18:01
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Mediante ATO ORDINATORIO, este processo segue para dar cumprimento ao conteudo da Decisao Interlocutoria de pag. 55, bem como, intimar as partes da Audiencia de Conciliacao que sera realizada em 22/07/2020, as 09h
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29/06/2020 22:20
Mov. [6] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 20:20
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/07/2020 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Parcialmente Realizada
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25/06/2020 16:19
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/11/2019 15:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2019 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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