TJCE - 0800049-32.2022.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168128676
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA [Violação dos Princípios Administrativos] Emite-se presente ato ordinatório, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com fim de: (1) INTIMAR/CIENTIFICAR as partes acerca da data de Audiência designada nestes autos; (2) INFORMAR o contato do Setor de Audiências desta Secretaria de Vara para fins de retirar qualquer dúvidas a cerca do acesso remoto, qual seja, o número (88) 9 8178-3999.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23 de setembro de 2025, às 13h30min TIPO DE AUDIÊNCA: Instrução e Julgamento LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://link.tjce.jus.br/154931 QR CODE: Quixadá-Ce, 2025-08-08 Murilo Killson Lima da SilvaÀ Disposição -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168128676
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11/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168128676
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11/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 16:16
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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08/08/2025 17:45
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MAGNO CESAR FERNANDES DE FREITAS em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112547876
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0800049-32.2022.8.06.0151 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Violação dos Princípios Administrativos] Requerente: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, DENUNCIA ANÔNIMA Requerido: REU: YANDRA RAQUEL DO NASCIMENTO BEZERRA Vistos hoje, etc.
Uma vez que o réu, em sua contestação, alegou questões preliminares e fatos impeditivos do direito do(a) promovente INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÃO, o que determino com base na aplicação dos arts. 350 e 351, do CPC.
Ainda que pendente de apresentação de réplica, verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria "sub judice" não demanda instrução adicional.
Nesse caminho, indefiro o protesto genérico de instrução probatória feito na exordial e na contestação, e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
No mesmo ato, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide, para que, querendo, manifestem-se contrariamente, requerendo fundamentadamente a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, interpretando-se-lhes o silêncio como concordância.
Advirta-se que o pedido deverá ser devidamente fundamentado, devendo a parte justificar a pertinência e utilidade do meio de prova requerido, de sorte que pedidos genéricos serão prontamente indeferidos.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Quixadá/CE, 30 de outubro de 2024. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112547876
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31/10/2024 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112547876
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31/10/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:08
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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05/11/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 00:59
Decorrido prazo de Yandra Raquel do Nascimento Bezerra em 31/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 20:48
Conclusos para despacho
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07/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/12/2022 09:46
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 12:54
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2022 10:20
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 14:16
Mov. [11] - Ofício
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10/10/2022 15:14
Mov. [10] - Documento
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05/10/2022 13:28
Mov. [9] - Expedição de Carta
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04/10/2022 13:01
Mov. [8] - Documento
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04/10/2022 12:56
Mov. [7] - Documento
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04/10/2022 10:14
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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04/10/2022 10:14
Mov. [5] - Expedição de Ofício
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03/10/2022 15:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/09/2022 12:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2022 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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