TJCE - 0052300-17.2021.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161343520
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161343520
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25/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161343520
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25/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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10/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132240179
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132240179
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0052300-17.2021.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Parte Autora: REQUERENTE: CICERA GONCALVES SOUZA Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, SECRETARIA DE EDUCACAO SEDUC DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, após 09/12/2021, nas execuções contra à Fazenda Pública devem incidir apenas o índice da taxa Selic, não cumulável com quaisquer outros índices, eis que já engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No caso, a parte exequente apresentou memória de cálculo com aplicação do IPCA-E cumulada com 1% a.m de juros simples, caracterizando excesso de execução (ID 124552693).
Ademais, o direito à gratuidade da justiça é pessoal, exclusivo da parte hipossuficiente, não se estendendo de forma automática ao advogado titular dos honorários de sucumbência, salvo requerimento e deferimento expressos (o que não se verifica nos autos), ex vi do art. 99, §6º, do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente, advogada atuando em causa própria, para, em 15 dias: (i) recolher as custas processuais devidas no cumprimento de sentença (Fermoju, DP e MP), previstas no item II da Tabela IV da Lei Estadual n.°16.132/2016 (atualizada pela tabela de custas processuais - 2025); e (ii) apresentar novo demonstrativo discriminado com aplicação exclusiva da taxa Selic (substituindo a planilha de ID 124552693), preferencialmente elaborada pelo Sistema de Cálculo de Processo Judicial - SCJUD (https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud-web/pages/home.jsf), sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
13/01/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132240179
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13/01/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112056252
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0052300-17.2021.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reintegração ou Readmissão] Parte Autora: REQUERENTE: CICERA GONCALVES SOUZA Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, SECRETARIA DE EDUCACAO SEDUC DESPACHO Intime-se a parte exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novo pedido de cumprimento de sentença, eis que não é possível carregar/visualizar o arquivo de Id 105777631.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 25 de outubro de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112056252
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29/10/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112056252
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29/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:50
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/10/2024 12:50
Processo Desarquivado
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26/09/2024 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:41
Juntada de despacho
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24/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCELINO OLIVEIRA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69230682
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69230682
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21/09/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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23/03/2023 22:59
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2023 08:23
Decorrido prazo de MARCELINO OLIVEIRA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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23/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:57
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 08:38
Mov. [27] - Certidão emitida
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16/09/2022 10:22
Mov. [26] - Certidão emitida
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18/08/2022 09:33
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
16/08/2022 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2022 23:35
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01834518-4 Tipo da Petição: Aditamento Data: 31/07/2022 23:13
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20/07/2022 17:14
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 05:50
Mov. [21] - Certidão emitida
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29/06/2022 11:26
Mov. [20] - Certidão emitida
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26/06/2022 23:09
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/06/2022 12:31
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01826521-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/06/2022 11:22
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20/05/2022 22:23
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 2848
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19/05/2022 11:55
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 16:28
Mov. [15] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 16:15
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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07/06/2021 11:22
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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02/06/2021 17:29
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00316725-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2021 17:03
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31/05/2021 20:30
Mov. [11] - Certidão emitida
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31/05/2021 20:30
Mov. [10] - Documento
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28/05/2021 21:25
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2620
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27/05/2021 12:12
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/05/2021 11:54
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 10:24
Mov. [6] - Expedição de Carta
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27/05/2021 09:31
Mov. [5] - Certidão emitida
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27/05/2021 09:16
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2021/010040-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Rosângela Gomes Duarte
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25/05/2021 16:10
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2021 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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05/05/2021 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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