TJCE - 3000669-90.2024.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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12/02/2025 12:05
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOLO NOGUEIRA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 128000355
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 128000355
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 128000355
-
14/12/2024 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128000355
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13/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112476694
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000669-90.2024.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO REU: S.
D.
S.
F. DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a petição inicial porquanto encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos legais.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98 do CPC.
Sobre a pretensão autoral, ouça-se o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112476694
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31/10/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112476694
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30/10/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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