TJCE - 3002077-19.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 07:25
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:25
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 128313231
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 128313231
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 128313231
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128313231
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17/12/2024 14:18
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDA PARANGABA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDA PARANGABA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/11/2024. Documento: 112629656
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) DECISÃO R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, bem como o documento de identificação do síndico juntado aos autos está apresentando falha no carregamento do PDF. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide e o documento de identificação do síndico eleito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112629656
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31/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112629656
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31/10/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 21:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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