TJCE - 3000391-60.2023.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 02/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 18779998
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 18779998
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26/03/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18779998
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26/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MORADA NOVA (RECORRENTE) e não-provido
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17/03/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2025 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 16929153
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16929153
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000391-60.2023.8.06.0128 Recorrente: MUNICIPIO DE MORADA NOVA Recorrido(a): FRANCISCA BETANIA CAVALCANTE DAMASCENO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 16534645), proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Morada Nova em 29/10/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 08/11/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 11/11/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Proclamação da República e do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, findaria em 26/11/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 16534651) sido protocolado, em 25/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 16534656) pela recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16929153
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09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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